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Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte


Macedónia

Obtenha facilmente a Permissão Internacional para Dirigir para sua viagem em Macedónia do Norte

  • Aprovação instantânea
  • Processo rápido e fácil
  • Válido de 1 a 3 anos
  • Dirija legalmente no exterior
  • Traduzido em 70 idiomas
  • Reconhecido em mais de 170 países
  • Entrega expressa mundial
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Onde obter a Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte?

Obter a Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte é simples se você possuir uma carteira de motorista nacional válida de Macedónia do Norte. Para quem está planejando visitar Macedónia do Norte, é recomendável entrar em contato com a autoridade competente do seu país de origem para garantir a emissão da permissão antes da viagem. No entanto, se você já estiver viajando e não possuir a permissão, pode optar por traduzir sua carteira de motorista nacional online. Esse método oferece uma forma mais rápida, prática e eficiente de garantir que você possa dirigir legalmente durante sua viagem.

A Permissão Internacional para Dirigir é uma tradução da carteira de motorista nacional em vários idiomas. Os primeiros documentos desse tipo surgiram em 1926, após a Convenção Internacional de Paris sobre Tráfego Rodoviário. A permissão também foi influenciada por outros dois tratados, de 1949 e 1968.

Lembramos que a permissão internacional só é válida quando acompanhada de uma carteira de motorista nacional válida.

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte online?


De forma simples e rápida
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir, você deve fazer a solicitação e preencher o formulário, fornecendo os seguintes dados:
  • 1. Uma foto da sua carteira de motorista nacional válida
  • 2. Seus dados pessoais
  • 3. Uma foto sua
  • 4. Sua assinatura (escaneada ou fotografada)

Nossos serviços não custam uma fortuna.
Solicite agora a Permissão Internacional para Dirigir e viaje com tranquilidade.

Qual é o preço da Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte?


Garantia de devolução do dinheiro em até 7 dias!

Você pode devolver os documentos emitidos pela International Driving Authority (IDA) a qualquer momento antes do envio ou em até 7 dias após a entrega do documento, garantindo o um reembolso total.

Pagamento moeda
USD
Entrega
Correio aéreo:
14.99 USD — 15 - 50 dias úteis
FedEx Connect Plus:
34.99 USD — 8 - 13 dias úteis
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  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) com os Padrões da ONU
  • Carteira Internacional de Habilitação Eletrônica (eIDL)
1 ano Expira 2027 USD 69.00 Solicitar agora
2 anos Expira 2028 USD 75.00 Você economiza 63.00 USD Solicitar agora
3 anos Expira 2029 USD 79.00 Você economiza 128.00 USD Solicitar agora
A Permissão Internacional para Dirigir inclui uma carteira de identidade em plástico, um livreto e acesso ao aplicativo móvel para Android e iOS, com a tradução para 70 idiomas (29 idiomas no livreto e todos os 70 idiomas no aplicativo).
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Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte?

De acordo com a Convenção de Viena de 1968, as Permissões Internacionais para Dirigir são autorizadas a serem emitidas por governos nacionais ou por organizações designadas. Na maioria dos países, essa função é desempenhada por associações automobilísticas afiliadas à AIT/FIA, pela polícia ou por outras entidades autorizadas. Para obter a Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte, é necessário possuir uma carteira de motorista local e solicitar junto às autoridades competentes aqui (por favor, avise-nos se o link não estiver funcionando). O custo e o prazo de processamento variam de acordo com o país.

Se você tiver uma carteira de motorista nacional que não tenha sido emitida em Macedónia do Norte, deve verificar se ela permite que você dirija e se é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir. Caso seja necessário, a única opção é solicitar uma tradução da sua carteira, disponível por entrega ou em versão digital (confirme com a locadora de veículos se a versão digital é aceita), por exemplo, por meio dos nossos serviços.

FAQ


Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte?

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Se você possui uma carteira de motorista local e pretende viajar, entre em contato com uma organização competente. Se você for cidadão americano e estiver planejando sua viagem com antecedência, poderá solicitar a Permissão Internacional para Dirigir pela AAA. Em outros casos, é possível traduzir sua carteira de motorista nacional para os idiomas necessários, permitindo que você viaje com sua carteira original e a tradução.


Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir?

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Nosso processo de solicitação é rápido e simples. Preencha o formulário, anexe uma cópia válida da sua carteira de motorista, sua assinatura manuscrita e uma foto colorida de identificação, e realize o pagamento. Você pode solicitar online aqui.


Preciso da Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte?

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Macedónia do Norte unificou sua carteira de motorista de acordo com a Convenção de Viena de 1968. Se você tiver uma carteira emitida por um dos 67 países signatários, você NÃO precisa da Permissão Internacional para Dirigir em Macedónia do Norte. Motoristas de outros países fora da lista precisam da permissão, a menos que haja um acordo adicional entre Macedónia do Norte e o país emissor da sua carteira sobre condições específicas.


O que é o Documento Internacional de Condução?

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Nosso Documento Internacional de Condução é ideal para viajantes que visitam destinos multilíngues. Não é necessário realizar testes, e o documento é válido por até três anos. Ele deve ser usado em conjunto com sua carteira de motorista nacional válida e consiste em uma tradução do documento em três formatos diferentes.


Posso alugar um carro com este documento?

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Geralmente, sim. No entanto, como os requisitos variam de acordo com a região, recomenda-se verificar diretamente com as locadoras de veículos.


Posso contratar um seguro automóvel com este documento?

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Geralmente, sim. Contudo, os requisitos variam de região para região. Por isso, recomenda-se consultar diretamente as seguradoras locais.

O que você precisa saber para dirigir em Macedónia do Norte?


🗓 Dados verificados face à lei de trânsito rodoviário da Macedónia do Norte e a fontes oficiais. Última atualização da pesquisa: . Só pode copiar esta informação se incluir uma ligação para esta página.

⚠ Esta página contém informação geral sobre regras de condução e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada autoridade aplica as suas — confirme o seu caso junto da autoridade competente antes de conduzir.

ℹ Somos uma empresa privada. Não somos um organismo público, uma autoridade emissora ou de licenciamento, nem uma organização de tratados, e não estamos associados a nenhum deles, nem por eles apoiados, nem agimos em seu nome. O Documento Internacional de Condutor que vendemos é uma tradução da sua carta de condução nacional: não é uma carta de condução nem um documento emitido pelo Estado.

Conduzir na Macedónia do Norte: dados essenciais

PerguntaResposta
Lado da estradaDireita
Licença Internacional de Condução (IDP)Não é obrigatória para 231 das 240 cartas de origem, 9 das quais sem regra estabelecida — consulte a linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo
Tipos de Licença Internacional de Condução aceitesApenas Viena de 1968 (válida 3 anos)
Convenções da ONU sobre Trânsito RodoviárioViena de 1968 — sucessão 18 de agosto de 1993
Prazo para visitantesDurante a permanência temporária autorizada na Macedónia do Norte.
Idade mínima18 para conduzir — Lei sobre a Segurança do Trânsito Rodoviário, Art. 312
Limite de álcool0.50 g/kg (cerca de 0,05%) para os condutores comuns — o Art. 228(2) considera condução sob influência qualquer valor acima de 0.50 g/kg.
Limites de velocidadeConduza pela direita. Limites gerais: 50 km/h dentro das localidades, que a sinalização pode elevar até um máximo de 70 km/h; fora das localidades, 90 km/h nas estradas comuns, 110 km/h nas vias rápidas reservadas a veículos a motor e 130 km/h nas autoestradas (Arts. 35-36). A sinalização afixada prevalece. A qualidade das estradas e os padrões de condução variam, e a fiscalização da velocidade é ativa.
Número de emergênciaPolícia: 192. Ambulância: 194. Bombeiros: 193. Assistência em viagem (AMSM): 196. O número pan-europeu 112 está em funcionamento desde fevereiro de 2022 e dá acesso aos serviços de emergência.

Precisa de uma Licença Internacional de Condução na Macedónia do Norte?

A legislação da Macedónia do Norte não exige uma IDP a um visitante. O Art. 225(1) da Lei sobre a Segurança do Trânsito Rodoviário permite ao condutor utilizar uma carta de condução macedónia, uma carta de condução estrangeira ou uma licença internacional de condução — as alternativas são disjuntivas — e o Art. 311 permite que um estrangeiro em permanência temporária conduza com a carta de condução nacional estrangeira válida emitida pela autoridade competente do Estado estrangeiro, sob condição de reciprocidade, durante toda a permanência temporária. Assim, a IDP continua a ser uma ajuda prática sólida (legibilidade para a polícia, balcões de aluguer), e não uma condição legal prévia. Note-se uma discrepância real: as orientações atuais do FCDO do Reino Unido dizem aos titulares de cartas britânicas em cartão com fotografia que também precisam de uma IDP de 1968, salvo se conduzirem um automóvel de aluguer ou forem titulares de uma autorização de residência na Macedónia do Norte. Esse conselho é mais rigoroso do que a lei; levar uma IDP satisfaz ambas as leituras, e a carta original tem de ser sempre levada, porque uma IDP nunca é válida por si só (Art. 314).

  • Turistas e visitantes de curta duração: leve a sua carta de condução nacional juntamente com o documento indicado na linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo — para a maioria das cartas de origem, esse documento não é uma Licença Internacional de Condução, pelo que deve ler a sua própria resposta em vez de a presumir.

Não foi verificada, a partir de uma fonte autorizada, qualquer sanção específica por conduzir sem o documento exigido. Fonte oficial.

Macedónia do Norte: de que lado da estrada se conduz?

No destino (Macedónia do Norte), o trânsito circula pela direita e as ultrapassagens fazem-se pela esquerda. Os automóveis na Macedónia do Norte têm o volante à esquerda.

Durante quanto tempo pode conduzir na Macedónia do Norte com uma carta estrangeira?

Durante a permanência temporária autorizada na Macedónia do Norte. O Art. 311 associa o direito de conduzir à própria permanência temporária, e não a uma contagem fixa de dias, pelo que não existe um prazo universal autónomo de condução para visitantes. Quando é concedida residência legal a um estrangeiro, passa a aplicar-se o prazo distinto de seis meses do Art. 313. Qualquer prazo de entrada concedido pela imigração é uma questão separada e não define o período de condução. (Lei sobre a Segurança do Trânsito Rodoviário, Art. 311 (visitantes), lido em conjugação com o Art. 313 (residentes))

Está a planear mudar-se para a Macedónia do Norte? Aplicam-se regras diferentes assim que passar a residente — consulte a secção sobre residentes, abaixo.

Macedónia do Norte é parte na Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 1949 ou na de 1968?

Macedónia do Norte é Parte Contratante na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968, mas não na Convenção de Genebra de 1949.

  • Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968: sucessão em 18 de agosto de 1993.

Porque é que a aceitação da sua carta varia de lugar para lugar

Que um país estrangeiro aceite a sua carta de condução depende de um emaranhado de variáveis: três convenções rodoviárias diferentes, assinadas com décadas de intervalo (1926, 1949, 1968) — a mais antiga é anterior à própria Organização das Nações Unidas, e só as duas últimas foram concluídas no seu âmbito —, países em fases diferentes de adesão a cada uma (assinada vs. aceite vs. ratificada), cartas impressas em alfabetos que a polícia local não consegue ler, sistemas de categorias de veículos que não coincidem entre países, gerações de documentos que podem não cumprir o formato de uma convenção mesmo quando o país é membro, acordos bilaterais entre Estados e leis locais mais permissivas num sítio e mais exigentes no seguinte. A mesma carta pode servir numa fronteira e ser recusada na seguinte — até no balcão de aluguer seguinte. A Licença Internacional de Condução existe para simplificar grande parte disto: uma apresentação normalizada e multilingue da carta que já tem, com símbolos de categoria harmonizados, que a maioria dos agentes consegue ler num relance. Não substitui a sua carta de condução nacional nem confere novos direitos — leva ambas consigo — e não garante a aceitação: um punhado de destinos continua a exigir uma licença local, além dela ou em vez dela, mas na maioria melhora significativamente as suas probabilidades.

Pode conduzir na Macedónia do Norte com a carta do seu país?

Esta tabela destina-se a turistas e visitantes temporários. Vai mudar-se para a Macedónia do Norte como residente? Aplicam-se regras diferentes — consulte a secção sobre residentes, abaixo. Encontre abaixo o país de emissão da sua carta. A Macedónia do Norte reconhece, enquanto tal, uma carta de condução nacional estrangeira válida. O Art. 225(1) da Lei sobre a Segurança do Trânsito Rodoviário enumera uma carta macedónia, uma carta estrangeira ou uma licença internacional de condução como bases alternativas para conduzir, e o Art. 311 permite que um estrangeiro em permanência temporária conduza com a carta nacional estrangeira, sob condição de reciprocidade, durante toda essa permanência. Por isso, a IDP é recomendada, e não obrigatória, e nunca substitui a carta original. O reconhecimento só é limitado pela idade: o Art. 312 recusa a carta estrangeira para as categorias B, BE, C1 e C1E a quem tenha menos de 18 anos, para C, CE, D1 e D1E a quem tenha menos de 21 anos e para D e DE a quem tenha menos de 24 anos. Os residentes estão sujeitos a um prazo distinto e muito mais curto — seis meses a contar da entrada ou da regularização da permanência legal, após os quais a carta tem de ser trocada (Art. 313). As regras mudam — confirme junto de fontes oficiais antes de viajar. Última verificação: julho de 2026.

Legenda: «1949» — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Licença Internacional de Condução válida até 1 ano); «1968» — Convenção de Viena (Licença Internacional de Condução válida até 3 anos).

O que significa a coluna Situação nesta página:

  • Carta de condução nacional aceite — o destino permite que um visitante conduza com a própria carta de condução nacional. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica a base e qualquer prazo ou condição que a limite.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta, mas recomenda-se levar a Licença Internacional de Condução. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
  • Não estabelecido — o registo não determina se pode conduzir aqui com esta carta; confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino antes de contar com isso. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o que não foi possível confirmar.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/tradução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta e não pode ser emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções; leve antes um IDD ou uma tradução certificada. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
País da cartaSituaçãoO que tem de levarPorquê
AbecásiaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
AfeganistãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível
África do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
AlbâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
AlemanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
AndorraCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
AngolaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Antígua e BarbudaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Arábia SauditaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
ArgéliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ArgentinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ArméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ArubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
AustráliaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
ÁustriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Azad CaxemiraNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
AzerbaijãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
BaamasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BangladecheCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BarbadosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BarémCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BélgicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
BelizeCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BenimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
BermudasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BielorrússiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
BolíviaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Bósnia e HerzegovinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
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BrasilCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
BruneiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
BulgáriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Burquina FasoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
BurundiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ButãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Cabo VerdeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
CamarõesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
CambojaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
CanadáCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
CatarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
CazaquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ChadeCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]; o formato da carta não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida
ChileCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
ChinaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma tradução certificada apresenta-a de forma legível [a]
ChipreCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Chipre do NorteNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
ColômbiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
ComoresCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]; o formato da carta não foi verificado de forma independente para este país — uma tradução certificada afasta qualquer dúvida
Congo (Brazzaville)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Congo (Rep. Democrática)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Coreia do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma tradução certificada apresenta-a de forma legível [a]
Coreia do SulCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Costa do MarfimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Costa RicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
CroáciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
CubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
CuraçauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
DinamarcaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
DomínicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
EgitoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível [a]
El SalvadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Emirados Árabes UnidosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
EquadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
EritreiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma tradução certificada apresenta-a de forma legível [a]
EslovéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
EspanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
EssuatíniCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Estados Unidos da AméricaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
EstóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
EtiópiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível [a]
Federação RussaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
FijiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
FilipinasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
FinlândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
FrançaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GabãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GâmbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GeórgiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GibraltarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GranadaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
GréciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GronelândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GuadalupeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GuamCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
GuatemalaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
GuernseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GuianaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Guiana FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
GuinéCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Guiné-BissauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Guiné EquatorialCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
HaitiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
HondurasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Hong KongCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
HungriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
IémenCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilha da ReuniãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Ilha de MaioteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Ilhas CaimãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas CookCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas FalklandCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Ilhas FaroéCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Ilhas Marianas do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas MarshallCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas SalomãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas ToquelauCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]; o formato da carta não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida [a]
Ilhas Turcas e CaicosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas Virgens AmericanasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ilhas Virgens BritânicasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
ÍndiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
IndonésiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
IrãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível [a]
IraqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
IrlandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
IslândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
IsraelCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ItáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
JamaicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
JapãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível [a]
JerseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
JibutiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
JordâniaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
KosovoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
KuwaitCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
LaosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
LesotoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
LetóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
LíbanoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
LibériaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
LíbiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível
LiechtensteinCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
LituâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
LuxemburgoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MacauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MadagáscarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MalásiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
MaláviCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MaldivasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MaliCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MaltaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MarrocosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MartinicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MauríciaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
MauritâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MéxicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
MianmarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
MicronésiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
MoçambiqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MoldáviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MónacoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MongóliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MontenegroCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
MontserratCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Nagorno-KarabaqueNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
NamíbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
NauruCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
NepalCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
NicaráguaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
NígerCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
NigériaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
NiueCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
NoruegaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Nova CaledóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Nova ZelândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
OmãCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Ossétia do SulNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Países BaixosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Países Baixos das CaraíbasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
PalauCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
PalestinaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]; o formato da carta não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida [a]
PanamáCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Papua-Nova GuinéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
PaquistãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
ParaguaiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
PeruCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Polinésia FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
PolóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Porto RicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
PortugalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
QuéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
QuirguistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
QuiribátiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Reino UnidoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
República Centro-AfricanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
República ChecaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
República DominicanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
República EslovacaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
República SaarauíNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
RoméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
RuandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SamoaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Samoa AmericanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Santa LúciaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
São Cristóvão e NevesCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
São MarinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
São MartinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
São Pedro e MiquelonCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
São Tomé e PríncipeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
São VicenteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Sara OcidentalNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
SeichelesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SenegalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Serra LeoaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SérviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SingapuraCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Sint MaartenCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SíriaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível [a]
SomáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SomalilândiaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Sri LankaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SudãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
Sudão do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SuéciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SuíçaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
SurinameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TailândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
TaiwanCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é vivamente aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1], mas uma carta sem dados em alfabeto latino é difícil de ler para a polícia e para os balcões de aluguer — uma Licença Internacional de Condução apresenta-a de forma legível [a]
TajiquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TanzâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Timor-LesteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TogoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TongaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
TransnístriaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Trindade e TobagoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
TunísiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TurquemenistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TurquiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
TuvaluCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
UcrâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
UgandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
UruguaiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
UsbequistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
VanuatuCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
VaticanoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
VenezuelaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]
VietnameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
Wallis e FutunaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ZâmbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).)Qualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1]
ZimbabuéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida durante toda a permanência temporária autorizada; o reconhecimento está sujeito a reciprocidade (Art. 311).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoQualquer carta estrangeira válida é aceite por lei [1] [a]

Fontes e notas relativas à tabela acima

[1] Law on Road Traffic Safety, Arts. 225(1) and 311 (valid foreign national licence is a standalone basis for driving during a temporary stay); Art. 312 limits recognition only by age, not by country of origin

[a] As categorias da carta não seguem o esquema A–E das convenções — o pessoal do aluguer pode pedir uma Licença Internacional de Condução para as fazer corresponder.

[b] IDD = Documento Internacional de Condutor, uma tradução normalizada da sua carta de condução nacional. Pode fazer o pedido aqui: https://idaoffice.org/pt/apply-now/.

Onde obter uma Licença Internacional de Condução

Uma Licença Internacional de Condução tem de ser obtida antes de viajar, e só determinados países lha podem emitir — não pode comprar uma Licença Internacional de Condução oficial a um país sem ligação consigo. Ao abrigo da Convenção de Viena de 1968, só pode ser emitida pela Parte Contratante onde reside habitualmente e que emitiu ou reconhece a sua carta — pela autoridade competente dessa Parte ou por uma associação por ela devidamente habilitada. Ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949, é emitida pela autoridade competente de um Estado Contratante ou por uma associação que essa autoridade tenha devidamente habilitado. Qual é esse organismo varia consoante o país: nuns, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

  • Viaja da Macedónia do Norte? As Licenças Internacionais de Condução oficiais da Macedónia do Norte são emitidas por Auto-Moto Association of Macedonia (AMSM). Sítio oficial.
  • Viaja a partir de outro país? Pergunte à autoridade responsável pelas cartas de condução desse país que organismo autoriza a emitir Licenças Internacionais de Condução — nuns países, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

À parte disso, a IDA oferece um Documento Internacional de Condutor digital — uma tradução da sua carta de condução nacional que leva consigo juntamente com ela. Não é uma Licença Internacional de Condução emitida ao abrigo das convenções de 1949 ou 1968 pelo organismo que o seu país autoriza para esse efeito e não é uma tradução certificada, ajuramentada nem oficial de qualquer outro tipo: nenhuma autoridade a certifica e, quando um país exige por lei uma tradução oficial ou certificada, o nosso documento não satisfaz essa exigência. É uma tradução privada destinada a tornar a sua carta de condução nacional legível nos balcões de aluguer e nos controlos policiais na estrada.

Vai mudar-se para a Macedónia do Norte? Regras para novos residentes

Os residentes estão sujeitos a um prazo diferente e muito mais curto do que os visitantes. Nos termos do Art. 313(1), um estrangeiro a quem seja concedida permanência legal na Macedónia do Norte — bem como um cidadão macedónio que regresse para aí viver de forma permanente e o pessoal diplomático, consular, de organizações internacionais e de representações estrangeiras — só pode conduzir com a carta estrangeira válida durante seis meses a contar da data de entrada ou da data em que a permanência legal é regularizada. Não interprete a regra para visitantes do Art. 311 como abrangendo a residência. Fonte oficial.

Regras de condução na Macedónia do Norte que dão multas a turistas

  • Equipamento obrigatório: É obrigatório circular, de dia e de noite, pelo menos com as luzes de cruzamento acesas (Art. 86(1)) — as luzes de presença, só por si, não cumprem esta obrigação. O equipamento de inverno prescrito é obrigatório para todos os veículos a motor de 15 de novembro a 15 de março de cada ano, e não apenas quando as condições parecem más (Art. 361); a polícia pode também impor o equipamento de inverno fora desse período e mandar parar um veículo que não o tenha. Os cintos de segurança e o equipamento de segurança prescrito para o veículo são obrigatórios.
  • Condução sob o efeito do álcool: 0.50 g/kg (cerca de 0,05%) para os condutores comuns — o Art. 228(2) considera condução sob influência qualquer valor acima de 0.50 g/kg. Aplica-se um limite quase nulo de 0.09 g/kg aos condutores novatos, aos condutores das categorias BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE quando conduzam um veículo dessas categorias, aos condutores de transportes públicos e aos condutores profissionais, aos instrutores de condução e aos aprendizes, e aos examinadores (Art. 228(3)). Os sinais de embriaguez podem provar a infração independentemente do valor medido. Zero é o mais seguro para qualquer condutor. Sanções fixas previstas na lei, por escalão de álcool no sangue (Art. 228): 0.51–1.00 g/kg — 225 EUR, em contravalor em denares, 40 pontos de penalização e proibição de conduzir de 3 a 6 meses; 1.01–1.50 g/kg — 275 EUR e proibição de 6 a 9 meses; 1.51–2.00 g/kg — 325 EUR e proibição de 9 a 12 meses; 2.01 g/kg ou mais — 375 EUR e proibição de 12 meses. Um condutor da categoria de limite quase nulo apanhado com 0.10–0.50 g/kg paga 200 EUR e fica sujeito a uma proibição de 3 meses. As orientações do Reino Unido alertam ainda para a possibilidade de pena de prisão; a própria lei de trânsito prevê coimas e proibições de conduzir, decorrendo a exposição a penas privativas de liberdade de legislação penal separada.
  • Limites de velocidade: Conduza pela direita. Limites gerais: 50 km/h dentro das localidades, que a sinalização pode elevar até um máximo de 70 km/h; fora das localidades, 90 km/h nas estradas comuns, 110 km/h nas vias rápidas reservadas a veículos a motor e 130 km/h nas autoestradas (Arts. 35-36). A sinalização afixada prevalece. A qualidade das estradas e os padrões de condução variam, e a fiscalização da velocidade é ativa.
  • Mantenha pelo menos as luzes de cruzamento acesas a qualquer hora, incluindo durante o dia — trata-se de uma obrigação legal e de um motivo frequente de coima para os visitantes.
  • Leve o equipamento de inverno prescrito entre 15 de novembro e 15 de março; a polícia pode mandar parar o veículo e aplicar uma coima ao condutor que circule sem ele.
  • Após um acidente, não mova o veículo até que a polícia registe a ocorrência e o autorize a fazê-lo.
  • Com um veículo de matrícula estrangeira, leve o registo, um comprovativo de propriedade e um seguro válido; a carta verde ajuda a demonstrar a cobertura na fronteira.
  • Uma IDP nunca se usa sozinha — só é válida acompanhada da carta de condução nacional original, e uma IDP emitida na Macedónia do Norte não pode ser usada para conduzir dentro da Macedónia do Norte.

Saiba mais sobre conduzir na Macedónia do Norte

Veja como é conduzir na Macedónia do Norte

Alguns minutos de imagens reais na primeira pessoa são a forma mais rápida de ganhar confiança antes de conduzir pela primeira vez na Macedónia do Norte:

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Fontes

  1. Lei nacional de trânsito rodoviário
  2. Cópia, no sítio do Ministério do Interior, da mesma versão consolidada da Lei sobre a Segurança do Trânsito Rodoviário (não apresentava qualquer conteúdo em 29 de julho de 2026; utilize a cópia do Conselho de Segurança Rodoviária)
  3. Coleção de Tratados das Nações Unidas — Convenção de Viena de 1968 sobre Trânsito Rodoviário: Macedónia do Norte, sucessão em 18 de agosto de 1993
  4. Coleção de Tratados das Nações Unidas — Convenção de Genebra de 1949 sobre Trânsito Rodoviário: Macedónia do Norte ausente da lista de participantes (verificação negativa)
  5. Conselhos de viagem do Governo do Reino Unido para a Macedónia do Norte — condução, exceção relativa à IDP, acidentes, álcool, seguro
  6. Governo do Reino Unido, números de emergência da Macedónia do Norte (192, 194, 196)
  7. Ministério do Interior, acordos sobre cartas de condução — apenas no sentido de saída (tratamento das cartas macedónias no estrangeiro); não é uma lista de reconhecimento no sentido de entrada
  8. Auto-Moto Association of Macedonia (AMSM) — entidade autorizada a emitir Licenças Internacionais de Condução na Macedónia do Norte
  9. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949
  10. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968
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