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Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas


Ilhas Virgens Americanas

Obtenha facilmente a Permissão Internacional para Dirigir para sua viagem em Ilhas Virgens Americanas

  • Aprovação instantânea
  • Processo rápido e fácil
  • Válido de 1 a 3 anos
  • Dirija legalmente no exterior
  • Traduzido em 70 idiomas
  • Reconhecido em mais de 170 países
  • Entrega expressa mundial
IDP

Onde obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?

Obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas é simples se você possuir uma carteira de motorista nacional válida de Ilhas Virgens Americanas. Para quem está planejando visitar Ilhas Virgens Americanas, é recomendável entrar em contato com a autoridade competente do seu país de origem para garantir a emissão da permissão antes da viagem. No entanto, se você já estiver viajando e não possuir a permissão, pode optar por traduzir sua carteira de motorista nacional online. Esse método oferece uma forma mais rápida, prática e eficiente de garantir que você possa dirigir legalmente durante sua viagem.

A Permissão Internacional para Dirigir é uma tradução da carteira de motorista nacional em vários idiomas. Os primeiros documentos desse tipo surgiram em 1926, após a Convenção Internacional de Paris sobre Tráfego Rodoviário. A permissão também foi influenciada por outros dois tratados, de 1949 e 1968.

Lembramos que a permissão internacional só é válida quando acompanhada de uma carteira de motorista nacional válida.

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas online?


De forma simples e rápida
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir, você deve fazer a solicitação e preencher o formulário, fornecendo os seguintes dados:
  • 1. Uma foto da sua carteira de motorista nacional válida
  • 2. Seus dados pessoais
  • 3. Uma foto sua
  • 4. Sua assinatura (escaneada ou fotografada)

Nossos serviços não custam uma fortuna.
Solicite agora a Permissão Internacional para Dirigir e viaje com tranquilidade.

Qual é o preço da Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?


Garantia de devolução do dinheiro em até 7 dias!

Você pode devolver os documentos emitidos pela International Driving Authority (IDA) a qualquer momento antes do envio ou em até 7 dias após a entrega do documento, garantindo o um reembolso total.

Pagamento moeda
USD
Entrega
USPS First-Class Mail:
ENVIO GRÁTIS — 15 - 50 dias úteis
USPS Ground Advantage (SEM ASSINATURA):
8.99 USD — 5 - 15 dias úteis
USPS Priority Mail (SEM ASSINATURA):
13.99 USD — 3 - 6 dias úteis
FedEx Priority:
29.99 USD — 3 - 5 dias úteis
UPS:
88.99 USD — 2 - 4 dias úteis
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) com os Padrões da ONU
  • Carteira Internacional de Habilitação Eletrônica (eIDL)
1 ano Expira 2027 USD 69.00 Solicitar agora
2 anos Expira 2028 USD 75.00 Você economiza 63.00 USD Solicitar agora
3 anos Expira 2029 USD 79.00 Você economiza 128.00 USD Solicitar agora
A Permissão Internacional para Dirigir inclui uma carteira de identidade em plástico, um livreto e acesso ao aplicativo móvel para Android e iOS, com a tradução para 70 idiomas (29 idiomas no livreto e todos os 70 idiomas no aplicativo).
IDP promoters

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?

De acordo com a Convenção de Viena de 1968, as Permissões Internacionais para Dirigir são autorizadas a serem emitidas por governos nacionais ou por organizações designadas. Na maioria dos países, essa função é desempenhada por associações automobilísticas afiliadas à AIT/FIA, pela polícia ou por outras entidades autorizadas. Para obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas, é necessário possuir uma carteira de motorista local e solicitar junto às autoridades competentes aqui (por favor, avise-nos se o link não estiver funcionando). O custo e o prazo de processamento variam de acordo com o país.

Se você tiver uma carteira de motorista nacional que não tenha sido emitida em Ilhas Virgens Americanas, deve verificar se ela permite que você dirija e se é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir. Caso seja necessário, a única opção é solicitar uma tradução da sua carteira, disponível por entrega ou em versão digital (confirme com a locadora de veículos se a versão digital é aceita), por exemplo, por meio dos nossos serviços.

FAQ


Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?

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Se você possui uma carteira de motorista local e pretende viajar, entre em contato com uma organização competente. Se você for cidadão americano e estiver planejando sua viagem com antecedência, poderá solicitar a Permissão Internacional para Dirigir pela AAA. Em outros casos, é possível traduzir sua carteira de motorista nacional para os idiomas necessários, permitindo que você viaje com sua carteira original e a tradução.


Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir?

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Nosso processo de solicitação é rápido e simples. Preencha o formulário, anexe uma cópia válida da sua carteira de motorista, sua assinatura manuscrita e uma foto colorida de identificação, e realize o pagamento. Você pode solicitar online aqui.


Preciso da Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?

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Ilhas Virgens Americanas não unificou sua carteira de motorista de acordo com a Convenção de Viena de 1968. Portanto, motoristas estrangeiros precisam da Permissão Internacional para Dirigir, a menos que Ilhas Virgens Americanas e o país emissor da sua carteira tenham um acordo especial de reconhecimento.


O que é o Documento Internacional de Condução?

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Nosso Documento Internacional de Condução é ideal para viajantes que visitam destinos multilíngues. Não é necessário realizar testes, e o documento é válido por até três anos. Ele deve ser usado em conjunto com sua carteira de motorista nacional válida e consiste em uma tradução do documento em três formatos diferentes.


Posso alugar um carro com este documento?

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Geralmente, sim. No entanto, como os requisitos variam de acordo com a região, recomenda-se verificar diretamente com as locadoras de veículos.


Posso contratar um seguro automóvel com este documento?

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Geralmente, sim. Contudo, os requisitos variam de região para região. Por isso, recomenda-se consultar diretamente as seguradoras locais.

O que você precisa saber para dirigir em Ilhas Virgens Americanas?


🗓 Dados verificados face à lei de trânsito rodoviário das Ilhas Virgens Americanas e a fontes oficiais. Última atualização da pesquisa: . Só pode copiar esta informação se incluir uma ligação para esta página.

⚠ Esta página contém informação geral sobre regras de condução e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada autoridade aplica as suas — confirme o seu caso junto da autoridade competente antes de conduzir.

ℹ Somos uma empresa privada. Não somos um organismo público, uma autoridade emissora ou de licenciamento, nem uma organização de tratados, e não estamos associados a nenhum deles, nem por eles apoiados, nem agimos em seu nome. O Documento Internacional de Condutor que vendemos é uma tradução da sua carta de condução nacional: não é uma carta de condução nem um documento emitido pelo Estado.

Conduzir nas Ilhas Virgens Americanas: dados essenciais

PerguntaResposta
Lado da estradaEsquerda
Licença Internacional de Condução (IDP)Não basta por si só — o destino emite o seu próprio documento de condução, que tem de ser obtido primeiro; consulte a linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo
Convenções da ONU sobre Trânsito RodoviárioGenebra de 1949 — extensão territorial 30 de agosto de 1950 (aplicação via Estados Unidos da América)
Prazo para visitantesCarta de um país estrangeiro: até 30 dias com a autorização temporária do BMV («um período não superior a 30 dias»).
Idade mínima18 para conduzir — Virgin Islands Code, título 20, secção 374 ('Age requirements')
Limite de álcoolConsidere que o limite é uma TAS de 0,08% para os condutores adultos de veículos não comerciais, sendo de esperar um tratamento mais rigoroso para os condutores jovens e para os de veículos comerciais.
Limites de velocidadeCircule pela esquerda e respeite os limites territoriais sinalizados. Os limites são baixos — as estradas são estreitas, íngremes e sinuosas —, mas não foi verificada qualquer tabela numérica oficial.
Número de emergênciaMarque 911 para emergências policiais, de incêndio ou médicas. O serviço de SMS para o 911 está ativo: a VITEMA afirma que «os residentes e visitantes das Ilhas Virgens Americanas podem agora enviar SMS para o 911 numa situação de emergência ou de risco de vida», segundo a orientação «LIGUE se puder, ENVIE SMS se não puder» — a chamada de voz é preferível porque «quando os segundos contam, uma chamada de voz para o 911 é o melhor método para o operador obter e transmitir informação que salva vidas». Números distritais de comunicações de emergência: St. Thomas (340) 774-2244, St. Croix (340) 773-2244, St. John (340) 776-2244.

Precisa de uma Licença Internacional de Condução nas Ilhas Virgens Americanas?

A Licença Internacional de Condução não é mencionada em parte alguma da lei aplicável e não é a via pela qual o visitante passa a conduzir legalmente aqui. O V.I. Code tit. 20 § 376(a) confere um direito expresso de conduzir apenas aos titulares de uma carta emitida por um estado, território ou possessão dos EUA. Para uma carta emitida por um país estrangeiro, a lei impõe antes ao Director of Motor Vehicles o dever de «emitir uma autorização temporária de condução por um período não superior a 30 dias, mediante o pagamento da taxa prevista na lei». Assim, o instrumento legal é uma autorização temporária emitida pelo BMV — não uma IDP, nem a carta estrangeira por si só. Nenhuma IDP é legalmente exigida aqui porque a lei exige, em vez disso, uma autorização territorial — e não porque uma carta estrangeira baste por si só. Ressalva: o sítio do BMV não publica qualquer formulário de pedido nem qualquer taxa da autorização temporária, pelo que a autorização do § 376 parece não ter qualquer aplicação administrativa visível; contacte diretamente o BMV antes de viajar.

  • Turistas e visitantes de curta duração: a sua carta de condução nacional e uma Licença Internacional de Condução não autorizam, por si sós, a conduzir aqui — para quase todas as origens, conduzir exige um documento emitido pelo próprio destino. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica qual é; confirme junto das autoridades do destino se um visitante o pode obter, antes de viajar.
  • Quem aluga automóvel: Mantenha no automóvel o documento de registo do veículo e o cartão de identificação do seguro, juntamente com a sua própria carta, qualquer autorização do BMV e o contrato de aluguer. Não foram verificadas regras específicas sobre a obrigação de levar o comprovativo de seguro.

Não foi verificada, a partir de uma fonte autorizada, qualquer sanção específica por conduzir sem o documento exigido. Base de dados jurídica não oficial.

Ilhas Virgens Americanas: de que lado da estrada se conduz?

No destino (Ilhas Virgens Americanas), o trânsito circula pela esquerda e as ultrapassagens fazem-se pela direita. O trânsito circula pela esquerda, embora quase todos os automóveis tenham volante à esquerda (importados dos EUA).

Durante quanto tempo pode conduzir nas Ilhas Virgens Americanas com uma carta estrangeira?

Carta de um país estrangeiro: até 30 dias com a autorização temporária do BMV («um período não superior a 30 dias»). Carta de um estado, território ou possessão dos EUA: pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada». Trata-se de dois prazos diferentes, com duas naturezas jurídicas diferentes. (Virgin Islands Code, título 20, section 376(a))

Está a planear mudar-se para as Ilhas Virgens Americanas? Aplicam-se regras diferentes assim que passar a residente — consulte a secção sobre residentes, abaixo.

Ilhas Virgens Americanas é parte na Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 1949 ou na de 1968?

Ilhas Virgens Americanas é Parte Contratante na Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949, mas não na Convenção de Viena de 1968.

  • Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949: aplica-se via Estados Unidos da América (aplicação territorial).

Porque é que a aceitação da sua carta varia de lugar para lugar

Que um país estrangeiro aceite a sua carta de condução depende de um emaranhado de variáveis: três convenções rodoviárias diferentes, assinadas com décadas de intervalo (1926, 1949, 1968) — a mais antiga é anterior à própria Organização das Nações Unidas, e só as duas últimas foram concluídas no seu âmbito —, países em fases diferentes de adesão a cada uma (assinada vs. aceite vs. ratificada), cartas impressas em alfabetos que a polícia local não consegue ler, sistemas de categorias de veículos que não coincidem entre países, gerações de documentos que podem não cumprir o formato de uma convenção mesmo quando o país é membro, acordos bilaterais entre Estados e leis locais mais permissivas num sítio e mais exigentes no seguinte. A mesma carta pode servir numa fronteira e ser recusada na seguinte — até no balcão de aluguer seguinte. A Licença Internacional de Condução existe para simplificar grande parte disto: uma apresentação normalizada e multilingue da carta que já tem, com símbolos de categoria harmonizados, que a maioria dos agentes consegue ler num relance. Não substitui a sua carta de condução nacional nem confere novos direitos — leva ambas consigo — e não garante a aceitação: um punhado de destinos continua a exigir uma licença local, além dela ou em vez dela, mas na maioria melhora significativamente as suas probabilidades.

Pode conduzir nas Ilhas Virgens Americanas com a carta do seu país?

Esta tabela destina-se a turistas e visitantes temporários. Vai mudar-se para as Ilhas Virgens Americanas como residente? Aplicam-se regras diferentes — consulte a secção sobre residentes, abaixo. Encontre abaixo o país de emissão da sua carta. As Ilhas Virgens Americanas são um destino invulgar e não devem ser tratadas como o resto dos Estados Unidos. A lei territorial não permite que uma carta de condução de um país estrangeiro valha por si só: o V.I. Code tit. 20 § 376(a) confere um direito expresso de conduzir apenas aos titulares de uma carta emitida por um estado, território ou possessão dos EUA e, para uma carta emitida por um país estrangeiro, incumbe antes o Director of Motor Vehicles de «emitir uma autorização temporária de condução por um período não superior a 30 dias, mediante o pagamento da taxa prevista na lei». A Licença Internacional de Condução nem sequer é mencionada na lei e não constitui um substituto. Os visitantes provenientes de um estado ou território dos EUA são a exceção — podem conduzir desde a chegada e dispõem de 90 dias a contar da data de chegada antes de lhes ser exigida uma carta das Ilhas Virgens Americanas. Uma ressalva honesta: o sítio do BMV não publica nem um formulário da autorização temporária nem uma taxa da autorização, pelo que, embora a exigência conste da lei, o respetivo procedimento ao balcão não está documentado — contacte o BMV antes de viajar. Por fim, lembre-se de que nas Ilhas Virgens Americanas se circula pela esquerda — são a única jurisdição dos EUA onde isso acontece —, normalmente em automóveis com volante à esquerda. As regras mudam — confirme junto de fontes oficiais antes de viajar. Última verificação: julho de 2026.

Legenda: «1949» — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Licença Internacional de Condução válida até 1 ano); «1968» — Convenção de Viena (Licença Internacional de Condução válida até 3 anos).

O que significa a coluna Situação nesta página:

  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta, mas recomenda-se levar a Licença Internacional de Condução. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
  • Obrigatório documento emitido localmente — uma carta de condução estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento e tem de o obter antes de conduzir. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica qual é e como o obter.
País da cartaSituaçãoO que tem de levarPorquê
AbecásiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
AfeganistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
África do SulObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
AlbâniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
AlemanhaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
AndorraObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
AngolaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Antígua e BarbudaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Arábia SauditaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ArgéliaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ArgentinaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ArméniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ArubaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
AustráliaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ÁustriaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Azad CaxemiraObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
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BarémObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
BélgicaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
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BielorrússiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
BolíviaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Bósnia e HerzegovinaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
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BrasilObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
BruneiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
BulgáriaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Burquina FasoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
BurundiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ButãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Cabo VerdeObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CamarõesObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CambojaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CanadáObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CatarObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CazaquistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ChadeObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ChileObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ChinaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ChipreObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Chipre do NorteObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ColômbiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ComoresObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Congo (Brazzaville)Obrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Congo (Rep. Democrática)Obrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Coreia do NorteObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Coreia do SulObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Costa do MarfimObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Costa RicaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CroáciaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CubaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
CuraçauObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
DinamarcaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
DomínicaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EgitoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
El SalvadorObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Emirados Árabes UnidosObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EquadorObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EritreiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EslovéniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EspanhaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EssuatíniObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Estados Unidos da AméricaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoUma carta emitida na origem indicada (Estados Unidos da América) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a]
EstóniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
EtiópiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Federação RussaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
FijiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
FilipinasObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
FinlândiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
FrançaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GabãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GâmbiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GanaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GeórgiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GibraltarObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GranadaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GréciaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GronelândiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GuadalupeObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GuamCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoUma carta emitida na origem indicada (Guam) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a]
GuatemalaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GuernseyObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GuianaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Guiana FrancesaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
GuinéObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Guiné-BissauObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Guiné EquatorialObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
HaitiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
HondurasObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Hong KongObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
HungriaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IémenObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilha da ReuniãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilha de MaioteObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas CaimãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas CookObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas FalklandObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas FaroéObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas Marianas do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoUma carta emitida na origem indicada (Ilhas Marianas do Norte) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a]
Ilhas MarshallObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas SalomãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas ToquelauObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas Turcas e CaicosObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ilhas Virgens BritânicasObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ÍndiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IndonésiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IrãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IraqueObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IrlandaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IslândiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
IsraelObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ItáliaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
JamaicaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
JapãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
JerseyObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
JibutiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
JordâniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
KosovoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
KuwaitObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LaosObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LesotoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LetóniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LíbanoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LibériaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LíbiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LiechtensteinObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LituâniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
LuxemburgoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MacauObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Macedónia do NorteObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MadagáscarObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MalásiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MaláviObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MaldivasObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MaliObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MaltaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MarrocosObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MartinicaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MauríciaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MauritâniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MéxicoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MianmarObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MicronésiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MoçambiqueObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MoldáviaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MónacoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MongóliaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MontenegroObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
MontserratObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Nagorno-KarabaqueObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NamíbiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NauruObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NepalObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NicaráguaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NígerObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NigériaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NiueObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
NoruegaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Nova CaledóniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Nova ZelândiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
OmãObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Ossétia do SulObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Países BaixosObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Países Baixos das CaraíbasObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
PalauObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
PalestinaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
PanamáObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Papua-Nova GuinéObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
PaquistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ParaguaiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
PeruObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Polinésia FrancesaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
PolóniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Porto RicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoUma carta emitida na origem indicada (Porto Rico) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a]
PortugalObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
QuéniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
QuirguistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
QuiribátiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Reino UnidoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
República Centro-AfricanaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
República ChecaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
República DominicanaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
República EslovacaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
República SaarauíObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
RoméniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
RuandaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SamoaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Samoa AmericanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoUma carta emitida na origem indicada (Samoa Americana) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a]
Santa LúciaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
São Cristóvão e NevesObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
São MarinhoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
São MartinhoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
São Pedro e MiquelonObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
São Tomé e PríncipeObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
São VicenteObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Sara OcidentalObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SeichelesObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SenegalObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Serra LeoaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SérviaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SingapuraObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Sint MaartenObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SíriaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SomáliaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SomalilândiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Sri LankaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SudãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Sudão do SulObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SuéciaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SuíçaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
SurinameObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TailândiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TaiwanObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TajiquistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TanzâniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Timor-LesteObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TogoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TongaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TransnístriaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Trindade e TobagoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TunísiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TurquemenistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TurquiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
TuvaluObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
UcrâniaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
UgandaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
UruguaiObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
UsbequistãoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
VanuatuObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
VaticanoObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
VenezuelaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
VietnameObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
Wallis e FutunaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ZâmbiaObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]
ZimbabuéObrigatório documento emitido localmenteAutorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiroUma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1]

Fontes e notas relativas à tabela acima

[1] Virgin Islands Code title 20, section 376(a) — V.I. Code tit. 20 § 376(a)

[2] V.I. Code tit. 20 § 376(a) — gives an affirmative right to drive only to holders of a licence issued by a U.S. State, territory or possession

[a] As categorias da carta não seguem o esquema A–E das convenções — o pessoal do aluguer pode pedir uma Licença Internacional de Condução para as fazer corresponder.

Onde obter uma Licença Internacional de Condução

Uma Licença Internacional de Condução tem de ser obtida antes de viajar, e só determinados países lha podem emitir — não pode comprar uma Licença Internacional de Condução oficial a um país sem ligação consigo. Ao abrigo da Convenção de Viena de 1968, só pode ser emitida pela Parte Contratante onde reside habitualmente e que emitiu ou reconhece a sua carta — pela autoridade competente dessa Parte ou por uma associação por ela devidamente habilitada. Ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949, é emitida pela autoridade competente de um Estado Contratante ou por uma associação que essa autoridade tenha devidamente habilitado. Qual é esse organismo varia consoante o país: nuns, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

  • Viaja das Ilhas Virgens Americanas? As Licenças Internacionais de Condução oficiais das Ilhas Virgens Americanas são emitidas por American Automobile Association (AAA) — os pedidos são aceites online. Sítio oficial.
  • Viaja a partir de outro país? Pergunte à autoridade responsável pelas cartas de condução desse país que organismo autoriza a emitir Licenças Internacionais de Condução — nuns países, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

À parte disso, a IDA oferece um Documento Internacional de Condutor digital — uma tradução da sua carta de condução nacional que leva consigo juntamente com ela. Não é uma Licença Internacional de Condução emitida ao abrigo das convenções de 1949 ou 1968 pelo organismo que o seu país autoriza para esse efeito e não é uma tradução certificada, ajuramentada nem oficial de qualquer outro tipo: nenhuma autoridade a certifica e, quando um país exige por lei uma tradução oficial ou certificada, o nosso documento não satisfaz essa exigência. É uma tradução privada destinada a tornar a sua carta de condução nacional legível nos balcões de aluguer e nos controlos policiais na estrada.

Vai mudar-se para as Ilhas Virgens Americanas? Regras para novos residentes

O titular de uma carta estrangeira que resida legalmente nas Ilhas Virgens Americanas pode convertê-la numa carta das Ilhas Virgens Americanas; as orientações atuais do BMV encaminham as conversões de cartas estrangeiras para a Limited Purpose Driver's License, que «não pode ser utilizada para fins federais». Fonte oficial.

Regras de condução nas Ilhas Virgens Americanas que dão multas a turistas

  • Equipamento obrigatório: Leve consigo a carta estrangeira original, a autorização temporária do BMV, caso tenha sido emitida, o contrato de aluguer, o documento de registo do veículo e o cartão de identificação do seguro. Use cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças adequados.
  • Condução sob o efeito do álcool: Considere que o limite é uma TAS de 0,08% para os condutores adultos de veículos não comerciais, sendo de esperar um tratamento mais rigoroso para os condutores jovens e para os de veículos comerciais. Este valor não foi verificado numa fonte das Ilhas Virgens Americanas e é inferido da norma geral dos EUA — conduza com álcool zero. Não foi possível verificar qualquer tabela de sanções por condução sob influência. Conte com consequências penais, para a carta de condução e para o seguro; não se indica qualquer montante.
  • Limites de velocidade: Circule pela esquerda e respeite os limites territoriais sinalizados. Os limites são baixos — as estradas são estreitas, íngremes e sinuosas —, mas não foi verificada qualquer tabela numérica oficial.
  • Contacte o BMV antes de viajar. A lei determina que seja emitida uma autorização temporária aos titulares de cartas estrangeiras, mas o BMV não publica, nas suas páginas Forms ou Fees, qualquer formulário de pedido nem qualquer taxa da autorização temporária — pelo que o procedimento ao balcão não está documentado. Não presuma que uma carta estrangeira ou uma IDP, por si só, sejam suficientes, nem que a autorização possa ser obtida à chegada sem perguntar primeiro.
  • O trânsito circula pela esquerda — as Ilhas Virgens Americanas são a única jurisdição dos EUA onde isso acontece. Ainda assim, a maioria dos veículos tem volante à esquerda, o que coloca o condutor do lado exterior da faixa de rodagem. Tenha especial cuidado nos cruzamentos, nas rotundas e ao mudar de direção, e conte com estradas estreitas, íngremes e sinuosas, com curvas sem visibilidade.
  • Os titulares de uma carta de um estado ou território dos EUA são tratados de forma diferente de todos os outros visitantes: podem conduzir desde a chegada sem qualquer autorização, mas têm de obter uma carta das V.I. no prazo de 90 dias após a chegada.
  • Mantenha no automóvel o documento de registo do veículo e o cartão de identificação do seguro, juntamente com a sua própria carta, qualquer autorização do BMV e o contrato de aluguer. Não foram verificadas regras específicas sobre a obrigação de levar o comprovativo de seguro.

Saiba mais sobre conduzir nas Ilhas Virgens Americanas

Veja como é conduzir nas Ilhas Virgens Americanas

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Fontes

  1. Lei nacional de trânsito rodoviário
  2. Regra de troca de carta por residentes
  3. V.I. Code tit. 20 § 374 «Age requirements» — fundamento da idade mínima de 18
  4. V.I. Code tit. 20 ch. 35, índice — confirma a numeração e os títulos das secções (§ 371 Carta de condutor obrigatória; § 374 Requisitos de idade; § 376 Cartas de condutor estrangeiras)
  5. Tabela de taxas em vigor do BMV das Ilhas Virgens Americanas — não contém qualquer taxa de autorização temporária/para visitantes/para não residentes
  6. Índice de formulários em vigor do BMV das Ilhas Virgens Americanas — não contém qualquer formulário de autorização temporária nem de carta estrangeira
  7. VITEMA Emergency Communication Center — 911, SMS para o 911 e números distritais
  8. American Automobile Association (AAA) — entidade autorizada a emitir Licenças Internacionais de Condução nas Ilhas Virgens Americanas
  9. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949
  10. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968
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