Obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas é simples se você possuir uma carteira de motorista nacional válida de Ilhas Virgens Americanas. Para quem está planejando visitar Ilhas Virgens Americanas, é recomendável entrar em contato com a autoridade competente do seu país de origem para garantir a emissão da permissão antes da viagem. No entanto, se você já estiver viajando e não possuir a permissão, pode optar por traduzir sua carteira de motorista nacional online. Esse método oferece uma forma mais rápida, prática e eficiente de garantir que você possa dirigir legalmente durante sua viagem.
A Permissão Internacional para Dirigir é uma tradução da carteira de motorista nacional em vários idiomas. Os primeiros documentos desse tipo surgiram em 1926, após a Convenção Internacional de Paris sobre Tráfego Rodoviário. A permissão também foi influenciada por outros dois tratados, de 1949 e 1968.
Lembramos que a permissão internacional só é válida quando acompanhada de uma carteira de motorista nacional válida.
Garantia de devolução do dinheiro em até 7 dias!
Você pode devolver os documentos emitidos pela International Driving Authority (IDA) a qualquer momento antes do envio ou em até 7 dias após a entrega do documento, garantindo o um reembolso total.
De acordo com a Convenção de Viena de 1968, as Permissões Internacionais para Dirigir são autorizadas a serem emitidas por governos nacionais ou por organizações designadas. Na maioria dos países, essa função é desempenhada por associações automobilísticas afiliadas à AIT/FIA, pela polícia ou por outras entidades autorizadas. Para obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas, é necessário possuir uma carteira de motorista local e solicitar junto às autoridades competentes aqui (por favor, avise-nos se o link não estiver funcionando). O custo e o prazo de processamento variam de acordo com o país.
Se você tiver uma carteira de motorista nacional que não tenha sido emitida em Ilhas Virgens Americanas, deve verificar se ela permite que você dirija e se é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir. Caso seja necessário, a única opção é solicitar uma tradução da sua carteira, disponível por entrega ou em versão digital (confirme com a locadora de veículos se a versão digital é aceita), por exemplo, por meio dos nossos serviços.
Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?
expand_moreSe você possui uma carteira de motorista local e pretende viajar, entre em contato com uma organização competente. Se você for cidadão americano e estiver planejando sua viagem com antecedência, poderá solicitar a Permissão Internacional para Dirigir pela AAA. Em outros casos, é possível traduzir sua carteira de motorista nacional para os idiomas necessários, permitindo que você viaje com sua carteira original e a tradução.
Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir?
expand_moreNosso processo de solicitação é rápido e simples. Preencha o formulário, anexe uma cópia válida da sua carteira de motorista, sua assinatura manuscrita e uma foto colorida de identificação, e realize o pagamento. Você pode solicitar online aqui.
Preciso da Permissão Internacional para Dirigir em Ilhas Virgens Americanas?
expand_moreIlhas Virgens Americanas não unificou sua carteira de motorista de acordo com a Convenção de Viena de 1968. Portanto, motoristas estrangeiros precisam da Permissão Internacional para Dirigir, a menos que Ilhas Virgens Americanas e o país emissor da sua carteira tenham um acordo especial de reconhecimento.
O que é o Documento Internacional de Condução?
expand_moreNosso Documento Internacional de Condução é ideal para viajantes que visitam destinos multilíngues. Não é necessário realizar testes, e o documento é válido por até três anos. Ele deve ser usado em conjunto com sua carteira de motorista nacional válida e consiste em uma tradução do documento em três formatos diferentes.
Posso alugar um carro com este documento?
expand_moreGeralmente, sim. No entanto, como os requisitos variam de acordo com a região, recomenda-se verificar diretamente com as locadoras de veículos.
Posso contratar um seguro automóvel com este documento?
expand_moreGeralmente, sim. Contudo, os requisitos variam de região para região. Por isso, recomenda-se consultar diretamente as seguradoras locais.
🗓 Dados verificados face à lei de trânsito rodoviário das Ilhas Virgens Americanas e a fontes oficiais. Última atualização da pesquisa: . Só pode copiar esta informação se incluir uma ligação para esta página.
⚠ Esta página contém informação geral sobre regras de condução e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada autoridade aplica as suas — confirme o seu caso junto da autoridade competente antes de conduzir.
ℹ Somos uma empresa privada. Não somos um organismo público, uma autoridade emissora ou de licenciamento, nem uma organização de tratados, e não estamos associados a nenhum deles, nem por eles apoiados, nem agimos em seu nome. O Documento Internacional de Condutor que vendemos é uma tradução da sua carta de condução nacional: não é uma carta de condução nem um documento emitido pelo Estado.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Lado da estrada | Esquerda |
| Licença Internacional de Condução (IDP) | Não basta por si só — o destino emite o seu próprio documento de condução, que tem de ser obtido primeiro; consulte a linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo |
| Convenções da ONU sobre Trânsito Rodoviário | Genebra de 1949 — extensão territorial 30 de agosto de 1950 (aplicação via Estados Unidos da América) |
| Prazo para visitantes | Carta de um país estrangeiro: até 30 dias com a autorização temporária do BMV («um período não superior a 30 dias»). |
| Idade mínima | 18 para conduzir — Virgin Islands Code, título 20, secção 374 ('Age requirements') |
| Limite de álcool | Considere que o limite é uma TAS de 0,08% para os condutores adultos de veículos não comerciais, sendo de esperar um tratamento mais rigoroso para os condutores jovens e para os de veículos comerciais. |
| Limites de velocidade | Circule pela esquerda e respeite os limites territoriais sinalizados. Os limites são baixos — as estradas são estreitas, íngremes e sinuosas —, mas não foi verificada qualquer tabela numérica oficial. |
| Número de emergência | Marque 911 para emergências policiais, de incêndio ou médicas. O serviço de SMS para o 911 está ativo: a VITEMA afirma que «os residentes e visitantes das Ilhas Virgens Americanas podem agora enviar SMS para o 911 numa situação de emergência ou de risco de vida», segundo a orientação «LIGUE se puder, ENVIE SMS se não puder» — a chamada de voz é preferível porque «quando os segundos contam, uma chamada de voz para o 911 é o melhor método para o operador obter e transmitir informação que salva vidas». Números distritais de comunicações de emergência: St. Thomas (340) 774-2244, St. Croix (340) 773-2244, St. John (340) 776-2244. |
A Licença Internacional de Condução não é mencionada em parte alguma da lei aplicável e não é a via pela qual o visitante passa a conduzir legalmente aqui. O V.I. Code tit. 20 § 376(a) confere um direito expresso de conduzir apenas aos titulares de uma carta emitida por um estado, território ou possessão dos EUA. Para uma carta emitida por um país estrangeiro, a lei impõe antes ao Director of Motor Vehicles o dever de «emitir uma autorização temporária de condução por um período não superior a 30 dias, mediante o pagamento da taxa prevista na lei». Assim, o instrumento legal é uma autorização temporária emitida pelo BMV — não uma IDP, nem a carta estrangeira por si só. Nenhuma IDP é legalmente exigida aqui porque a lei exige, em vez disso, uma autorização territorial — e não porque uma carta estrangeira baste por si só. Ressalva: o sítio do BMV não publica qualquer formulário de pedido nem qualquer taxa da autorização temporária, pelo que a autorização do § 376 parece não ter qualquer aplicação administrativa visível; contacte diretamente o BMV antes de viajar.
Não foi verificada, a partir de uma fonte autorizada, qualquer sanção específica por conduzir sem o documento exigido. Base de dados jurídica não oficial.
No destino (Ilhas Virgens Americanas), o trânsito circula pela esquerda e as ultrapassagens fazem-se pela direita. O trânsito circula pela esquerda, embora quase todos os automóveis tenham volante à esquerda (importados dos EUA).
Carta de um país estrangeiro: até 30 dias com a autorização temporária do BMV («um período não superior a 30 dias»). Carta de um estado, território ou possessão dos EUA: pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada». Trata-se de dois prazos diferentes, com duas naturezas jurídicas diferentes. (Virgin Islands Code, título 20, section 376(a))
Está a planear mudar-se para as Ilhas Virgens Americanas? Aplicam-se regras diferentes assim que passar a residente — consulte a secção sobre residentes, abaixo.
Ilhas Virgens Americanas é Parte Contratante na Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949, mas não na Convenção de Viena de 1968.
Que um país estrangeiro aceite a sua carta de condução depende de um emaranhado de variáveis: três convenções rodoviárias diferentes, assinadas com décadas de intervalo (1926, 1949, 1968) — a mais antiga é anterior à própria Organização das Nações Unidas, e só as duas últimas foram concluídas no seu âmbito —, países em fases diferentes de adesão a cada uma (assinada vs. aceite vs. ratificada), cartas impressas em alfabetos que a polícia local não consegue ler, sistemas de categorias de veículos que não coincidem entre países, gerações de documentos que podem não cumprir o formato de uma convenção mesmo quando o país é membro, acordos bilaterais entre Estados e leis locais mais permissivas num sítio e mais exigentes no seguinte. A mesma carta pode servir numa fronteira e ser recusada na seguinte — até no balcão de aluguer seguinte. A Licença Internacional de Condução existe para simplificar grande parte disto: uma apresentação normalizada e multilingue da carta que já tem, com símbolos de categoria harmonizados, que a maioria dos agentes consegue ler num relance. Não substitui a sua carta de condução nacional nem confere novos direitos — leva ambas consigo — e não garante a aceitação: um punhado de destinos continua a exigir uma licença local, além dela ou em vez dela, mas na maioria melhora significativamente as suas probabilidades.
Esta tabela destina-se a turistas e visitantes temporários. Vai mudar-se para as Ilhas Virgens Americanas como residente? Aplicam-se regras diferentes — consulte a secção sobre residentes, abaixo. Encontre abaixo o país de emissão da sua carta. As Ilhas Virgens Americanas são um destino invulgar e não devem ser tratadas como o resto dos Estados Unidos. A lei territorial não permite que uma carta de condução de um país estrangeiro valha por si só: o V.I. Code tit. 20 § 376(a) confere um direito expresso de conduzir apenas aos titulares de uma carta emitida por um estado, território ou possessão dos EUA e, para uma carta emitida por um país estrangeiro, incumbe antes o Director of Motor Vehicles de «emitir uma autorização temporária de condução por um período não superior a 30 dias, mediante o pagamento da taxa prevista na lei». A Licença Internacional de Condução nem sequer é mencionada na lei e não constitui um substituto. Os visitantes provenientes de um estado ou território dos EUA são a exceção — podem conduzir desde a chegada e dispõem de 90 dias a contar da data de chegada antes de lhes ser exigida uma carta das Ilhas Virgens Americanas. Uma ressalva honesta: o sítio do BMV não publica nem um formulário da autorização temporária nem uma taxa da autorização, pelo que, embora a exigência conste da lei, o respetivo procedimento ao balcão não está documentado — contacte o BMV antes de viajar. Por fim, lembre-se de que nas Ilhas Virgens Americanas se circula pela esquerda — são a única jurisdição dos EUA onde isso acontece —, normalmente em automóveis com volante à esquerda. As regras mudam — confirme junto de fontes oficiais antes de viajar. Última verificação: julho de 2026.
Legenda: «1949» — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Licença Internacional de Condução válida até 1 ano); «1968» — Convenção de Viena (Licença Internacional de Condução válida até 3 anos).
O que significa a coluna Situação nesta página:
| País da carta | Situação | O que tem de levar | Porquê |
|---|---|---|---|
| Abecásia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Afeganistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| África do Sul | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Albânia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Alemanha | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Andorra | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Angola | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Antígua e Barbuda | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Arábia Saudita | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Argélia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Argentina | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Arménia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Aruba | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Austrália | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Áustria | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Azad Caxemira | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Azerbaijão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Baamas | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bangladeche | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Barbados | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Barém | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bélgica | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Belize | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Benim | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bermudas | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bielorrússia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bolívia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bósnia e Herzegovina | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Botsuana | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Brasil | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Brunei | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Bulgária | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Burquina Faso | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Burundi | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Butão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Cabo Verde | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Camarões | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Camboja | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Canadá | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Catar | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Cazaquistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Chade | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Chile | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| China | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Chipre | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Chipre do Norte | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Colômbia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Comores | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Congo (Brazzaville) | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Congo (Rep. Democrática) | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Coreia do Norte | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Coreia do Sul | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Costa do Marfim | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Costa Rica | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Croácia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Cuba | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Curaçau | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Dinamarca | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Domínica | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Egito | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| El Salvador | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Emirados Árabes Unidos | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Equador | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Eritreia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Eslovénia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Espanha | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Essuatíni | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Estados Unidos da América | Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução | A sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de Condução | Uma carta emitida na origem indicada (Estados Unidos da América) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a] |
| Estónia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Etiópia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Federação Russa | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Fiji | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Filipinas | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Finlândia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| França | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Gabão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Gâmbia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Gana | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Geórgia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Gibraltar | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Granada | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Grécia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Gronelândia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guadalupe | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guam | Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução | A sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de Condução | Uma carta emitida na origem indicada (Guam) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a] |
| Guatemala | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guernsey | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guiana | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guiana Francesa | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guiné | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guiné-Bissau | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Guiné Equatorial | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Haiti | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Honduras | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Hong Kong | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Hungria | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Iémen | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilha da Reunião | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilha de Maiote | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Caimão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Cook | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Falkland | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Faroé | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Marianas do Norte | Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução | A sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de Condução | Uma carta emitida na origem indicada (Ilhas Marianas do Norte) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a] |
| Ilhas Marshall | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Salomão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Toquelau | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Turcas e Caicos | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ilhas Virgens Britânicas | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Índia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Indonésia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Irão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Iraque | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Irlanda | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Islândia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Israel | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Itália | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Jamaica | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Japão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Jersey | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Jibuti | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Jordânia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Kosovo | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Kuwait | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Laos | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Lesoto | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Letónia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Líbano | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Libéria | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Líbia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Liechtenstein | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Lituânia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Luxemburgo | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Macau | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Macedónia do Norte | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Madagáscar | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Malásia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Malávi | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Maldivas | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Mali | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Malta | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Marrocos | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Martinica | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Maurícia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Mauritânia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| México | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Mianmar | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Micronésia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Moçambique | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Moldávia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Mónaco | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Mongólia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Montenegro | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Montserrat | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nagorno-Karabaque | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Namíbia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nauru | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nepal | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nicarágua | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Níger | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nigéria | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Niue | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Noruega | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nova Caledónia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Nova Zelândia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Omã | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ossétia do Sul | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Países Baixos | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Países Baixos das Caraíbas | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Palau | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Palestina | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Panamá | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Papua-Nova Guiné | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Paquistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Paraguai | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Peru | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Polinésia Francesa | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Polónia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Porto Rico | Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução | A sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de Condução | Uma carta emitida na origem indicada (Porto Rico) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a] |
| Portugal | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Quénia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Quirguistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Quiribáti | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Reino Unido | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| República Centro-Africana | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| República Checa | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| República Dominicana | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| República Eslovaca | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| República Saarauí | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Roménia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ruanda | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Samoa | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Samoa Americana | Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução | A sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de Condução | Uma carta emitida na origem indicada (Samoa Americana) não é tratada como carta estrangeira nas Ilhas Virgens Americanas — é reconhecida por si só [2] (pode conduzir de imediato como se fosse titular de uma carta das V.I., sendo exigida uma carta de condutor das V.I. «no prazo de noventa dias após a data da sua chegada») [a] |
| Santa Lúcia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| São Cristóvão e Neves | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| São Marinho | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| São Martinho | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| São Pedro e Miquelon | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| São Tomé e Príncipe | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| São Vicente | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Sara Ocidental | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Seicheles | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Senegal | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Serra Leoa | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Sérvia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Singapura | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Sint Maarten | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Síria | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Somália | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Somalilândia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Sri Lanka | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Sudão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Sudão do Sul | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Suécia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Suíça | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Suriname | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Tailândia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Taiwan | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Tajiquistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Tanzânia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Timor-Leste | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Togo | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Tonga | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Transnístria | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Trindade e Tobago | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Tunísia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Turquemenistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Turquia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Tuvalu | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Ucrânia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Uganda | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Uruguai | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Usbequistão | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Vanuatu | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Vaticano | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Venezuela | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Vietname | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Wallis e Futuna | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Zâmbia | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
| Zimbabué | Obrigatório documento emitido localmente | Autorização temporária do BMV, máx. 30 dias, antes de conduzir com uma carta de um país estrangeiro | Uma carta estrangeira e uma Licença Internacional de Condução não autorizam a conduzir aqui; o destino emite o seu próprio documento, que tem de ser obtido primeiro [1] |
Fontes e notas relativas à tabela acima
[1] Virgin Islands Code title 20, section 376(a) — V.I. Code tit. 20 § 376(a)
[2] V.I. Code tit. 20 § 376(a) — gives an affirmative right to drive only to holders of a licence issued by a U.S. State, territory or possession
[a] As categorias da carta não seguem o esquema A–E das convenções — o pessoal do aluguer pode pedir uma Licença Internacional de Condução para as fazer corresponder.
Uma Licença Internacional de Condução tem de ser obtida antes de viajar, e só determinados países lha podem emitir — não pode comprar uma Licença Internacional de Condução oficial a um país sem ligação consigo. Ao abrigo da Convenção de Viena de 1968, só pode ser emitida pela Parte Contratante onde reside habitualmente e que emitiu ou reconhece a sua carta — pela autoridade competente dessa Parte ou por uma associação por ela devidamente habilitada. Ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949, é emitida pela autoridade competente de um Estado Contratante ou por uma associação que essa autoridade tenha devidamente habilitado. Qual é esse organismo varia consoante o país: nuns, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.
À parte disso, a IDA oferece um Documento Internacional de Condutor digital — uma tradução da sua carta de condução nacional que leva consigo juntamente com ela. Não é uma Licença Internacional de Condução emitida ao abrigo das convenções de 1949 ou 1968 pelo organismo que o seu país autoriza para esse efeito e não é uma tradução certificada, ajuramentada nem oficial de qualquer outro tipo: nenhuma autoridade a certifica e, quando um país exige por lei uma tradução oficial ou certificada, o nosso documento não satisfaz essa exigência. É uma tradução privada destinada a tornar a sua carta de condução nacional legível nos balcões de aluguer e nos controlos policiais na estrada.
O titular de uma carta estrangeira que resida legalmente nas Ilhas Virgens Americanas pode convertê-la numa carta das Ilhas Virgens Americanas; as orientações atuais do BMV encaminham as conversões de cartas estrangeiras para a Limited Purpose Driver's License, que «não pode ser utilizada para fins federais». Fonte oficial.
Alguns minutos de imagens reais na primeira pessoa são a forma mais rápida de ganhar confiança antes de conduzir pela primeira vez nas Ilhas Virgens Americanas:
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