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Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai


Paraguai

Obtenha facilmente a Permissão Internacional para Dirigir para sua viagem em Paraguai

  • Aprovação instantânea
  • Processo rápido e fácil
  • Válido de 1 a 3 anos
  • Dirija legalmente no exterior
  • Traduzido em 70 idiomas
  • Reconhecido em mais de 170 países
  • Entrega expressa mundial
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Onde obter a Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai?

Obter a Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai é simples se você possuir uma carteira de motorista nacional válida de Paraguai. Para quem está planejando visitar Paraguai, é recomendável entrar em contato com a autoridade competente do seu país de origem para garantir a emissão da permissão antes da viagem. No entanto, se você já estiver viajando e não possuir a permissão, pode optar por traduzir sua carteira de motorista nacional online. Esse método oferece uma forma mais rápida, prática e eficiente de garantir que você possa dirigir legalmente durante sua viagem.

A Permissão Internacional para Dirigir é uma tradução da carteira de motorista nacional em vários idiomas. Os primeiros documentos desse tipo surgiram em 1926, após a Convenção Internacional de Paris sobre Tráfego Rodoviário. A permissão também foi influenciada por outros dois tratados, de 1949 e 1968.

Lembramos que a permissão internacional só é válida quando acompanhada de uma carteira de motorista nacional válida.

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai online?


De forma simples e rápida
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir, você deve fazer a solicitação e preencher o formulário, fornecendo os seguintes dados:
  • 1. Uma foto da sua carteira de motorista nacional válida
  • 2. Seus dados pessoais
  • 3. Uma foto sua
  • 4. Sua assinatura (escaneada ou fotografada)

Nossos serviços não custam uma fortuna.
Solicite agora a Permissão Internacional para Dirigir e viaje com tranquilidade.

Qual é o preço da Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai?


Garantia de devolução do dinheiro em até 7 dias!

Você pode devolver os documentos emitidos pela International Driving Authority (IDA) a qualquer momento antes do envio ou em até 7 dias após a entrega do documento, garantindo o um reembolso total.

Pagamento moeda
USD
Entrega
Correio aéreo dos EUA:
25.99 USD — 14 - 30 dias úteis
FedEx Connect Plus:
48.99 USD — 8 - 13 dias úteis
FedEx Priority:
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Processamento expresso
Oferecemos entrega em até 5 minutos mediante pagamento de uma taxa adicional 25.00 USD
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) com os Padrões da ONU
  • Carteira Internacional de Habilitação Eletrônica (eIDL)
1 ano Expira 2027 USD 69.00 Solicitar agora
2 anos Expira 2028 USD 75.00 Você economiza 63.00 USD Solicitar agora
3 anos Expira 2029 USD 79.00 Você economiza 128.00 USD Solicitar agora
A Permissão Internacional para Dirigir inclui uma carteira de identidade em plástico, um livreto e acesso ao aplicativo móvel para Android e iOS, com a tradução para 70 idiomas (29 idiomas no livreto e todos os 70 idiomas no aplicativo).
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Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai?

De acordo com a Convenção de Viena de 1968, as Permissões Internacionais para Dirigir são autorizadas a serem emitidas por governos nacionais ou por organizações designadas. Na maioria dos países, essa função é desempenhada por associações automobilísticas afiliadas à AIT/FIA, pela polícia ou por outras entidades autorizadas. Para obter a Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai, é necessário possuir uma carteira de motorista local e solicitar junto às autoridades competentes aqui (por favor, avise-nos se o link não estiver funcionando). O custo e o prazo de processamento variam de acordo com o país.

Se você tiver uma carteira de motorista nacional que não tenha sido emitida em Paraguai, deve verificar se ela permite que você dirija e se é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir. Caso seja necessário, a única opção é solicitar uma tradução da sua carteira, disponível por entrega ou em versão digital (confirme com a locadora de veículos se a versão digital é aceita), por exemplo, por meio dos nossos serviços.

FAQ


Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai?

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Se você possui uma carteira de motorista local e pretende viajar, entre em contato com uma organização competente. Se você for cidadão americano e estiver planejando sua viagem com antecedência, poderá solicitar a Permissão Internacional para Dirigir pela AAA. Em outros casos, é possível traduzir sua carteira de motorista nacional para os idiomas necessários, permitindo que você viaje com sua carteira original e a tradução.


Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir?

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Nosso processo de solicitação é rápido e simples. Preencha o formulário, anexe uma cópia válida da sua carteira de motorista, sua assinatura manuscrita e uma foto colorida de identificação, e realize o pagamento. Você pode solicitar online aqui.


Preciso da Permissão Internacional para Dirigir em Paraguai?

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Paraguai não unificou sua carteira de motorista de acordo com a Convenção de Viena de 1968. Portanto, motoristas estrangeiros precisam da Permissão Internacional para Dirigir, a menos que Paraguai e o país emissor da sua carteira tenham um acordo especial de reconhecimento.


O que é o Documento Internacional de Condução?

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Nosso Documento Internacional de Condução é ideal para viajantes que visitam destinos multilíngues. Não é necessário realizar testes, e o documento é válido por até três anos. Ele deve ser usado em conjunto com sua carteira de motorista nacional válida e consiste em uma tradução do documento em três formatos diferentes.


Posso alugar um carro com este documento?

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Geralmente, sim. No entanto, como os requisitos variam de acordo com a região, recomenda-se verificar diretamente com as locadoras de veículos.


Posso contratar um seguro automóvel com este documento?

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Geralmente, sim. Contudo, os requisitos variam de região para região. Por isso, recomenda-se consultar diretamente as seguradoras locais.

O que você precisa saber para dirigir em Paraguai?


🗓 Dados verificados face à lei de trânsito rodoviário do Paraguai e a fontes oficiais. Última atualização da pesquisa: . Só pode copiar esta informação se incluir uma ligação para esta página.

⚠ Esta página contém informação geral sobre regras de condução e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada autoridade aplica as suas — confirme o seu caso junto da autoridade competente antes de conduzir.

ℹ Somos uma empresa privada. Não somos um organismo público, uma autoridade emissora ou de licenciamento, nem uma organização de tratados, e não estamos associados a nenhum deles, nem por eles apoiados, nem agimos em seu nome. O Documento Internacional de Condutor que vendemos é uma tradução da sua carta de condução nacional: não é uma carta de condução nem um documento emitido pelo Estado.

Conduzir no Paraguai: dados essenciais

PerguntaResposta
Lado da estradaDireita
Licença Internacional de Condução (IDP)Não é obrigatória para 220 das 240 cartas de origem, 9 das quais sem regra estabelecida — consulte a linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo
Tipos de Licença Internacional de Condução aceitesApenas Genebra de 1949 (Licença Internacional de Condução em caderneta, válida 1 ano)
Convenções da ONU sobre Trânsito RodoviárioGenebra de 1949 — adesão 18 de outubro de 1965
Prazo para visitantesAté 3 meses, contados a partir da data de entrada no país, com uma carta estrangeira válida e não caducada.
Idade mínima18 para conduzir — Ley N° 5016/2014 art. 22 — 18 anos para as categorias de carta 'Particular', 'Motociclista' e 'Extranjero'
Limite de álcool0,00%.
Limites de velocidadeCircule pela direita. Respeite os limites em km/h afixados e tenha em conta que o cumprimento local da sinalização e dos limites é irregular.
Número de emergênciaPolícia: 911. Emergência médica / ambulância: 141. Bombeiros voluntários (Bomberos Voluntarios): 132.

Precisa de uma Licença Internacional de Condução no Paraguai?

Não é legalmente exigida qualquer IDP. O art. 27 da Ley 5016/2014 confere validade a qualquer carta válida emitida no estrangeiro por um período até 3 meses a contar da data de entrada, sem qualquer condição de tradução ou de IDP. O Paraguai é parte apenas na Convenção de Genebra de 1949 (adesão em 18 de outubro de 1965), pelo que a IDP de 1949 é aqui o único formato de IDP com base convencional; uma IDP de Viena de 1968 não tem base convencional no Paraguai. Ainda assim, vale a pena levar uma IDP de 1949 juntamente com uma carta em papel, sem fotografia ou em escrita não latina, porque apresenta os mesmos dados numa forma que a polícia dos postos de controlo consegue ler. Leve sempre a carta original e o passaporte com o carimbo de entrada.

  • Turistas e visitantes de curta duração: leve a sua carta de condução nacional juntamente com o documento indicado na linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo — para a maioria das cartas de origem, esse documento não é uma Licença Internacional de Condução, pelo que deve ler a sua própria resposta em vez de a presumir.

Não foi verificada, a partir de uma fonte autorizada, qualquer sanção específica por conduzir sem o documento exigido. Conselhos de viagem de governo estrangeiro.

Paraguai: de que lado da estrada se conduz?

No destino (Paraguai), o trânsito circula pela direita e as ultrapassagens fazem-se pela esquerda. Os automóveis no Paraguai têm o volante à esquerda.

Durante quanto tempo pode conduzir no Paraguai com uma carta estrangeira?

Até 3 meses, contados a partir da data de entrada no país, com uma carta estrangeira válida e não caducada. Os funcionários diplomáticos e consulares acreditados, o pessoal de organizações internacionais e os respetivos familiares podem conduzir durante todo o período da sua missão oficial. (Ley N° 5016/2014 Nacional de Tránsito y Seguridad Vial, art. 27: 'La licencia de conducir expedida en el extranjero, será válida dentro del territorio nacional por un tiempo no mayor de tres meses, contados a partir de la entrada al país.')

Está a planear mudar-se para o Paraguai? Aplicam-se regras diferentes assim que passar a residente — consulte a secção sobre residentes, abaixo.

Paraguai é parte na Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 1949 ou na de 1968?

Paraguai é Parte Contratante na Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949, mas não na Convenção de Viena de 1968.

  • Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949: adesão em 18 de outubro de 1965.

Porque é que a aceitação da sua carta varia de lugar para lugar

Que um país estrangeiro aceite a sua carta de condução depende de um emaranhado de variáveis: três convenções rodoviárias diferentes, assinadas com décadas de intervalo (1926, 1949, 1968) — a mais antiga é anterior à própria Organização das Nações Unidas, e só as duas últimas foram concluídas no seu âmbito —, países em fases diferentes de adesão a cada uma (assinada vs. aceite vs. ratificada), cartas impressas em alfabetos que a polícia local não consegue ler, sistemas de categorias de veículos que não coincidem entre países, gerações de documentos que podem não cumprir o formato de uma convenção mesmo quando o país é membro, acordos bilaterais entre Estados e leis locais mais permissivas num sítio e mais exigentes no seguinte. A mesma carta pode servir numa fronteira e ser recusada na seguinte — até no balcão de aluguer seguinte. A Licença Internacional de Condução existe para simplificar grande parte disto: uma apresentação normalizada e multilingue da carta que já tem, com símbolos de categoria harmonizados, que a maioria dos agentes consegue ler num relance. Não substitui a sua carta de condução nacional nem confere novos direitos — leva ambas consigo — e não garante a aceitação: um punhado de destinos continua a exigir uma licença local, além dela ou em vez dela, mas na maioria melhora significativamente as suas probabilidades.

Pode conduzir no Paraguai com a carta do seu país?

Esta tabela destina-se a turistas e visitantes temporários. Vai mudar-se para o Paraguai como residente? Aplicam-se regras diferentes — consulte a secção sobre residentes, abaixo. Encontre abaixo o país de emissão da sua carta. O Paraguai reconhece qualquer carta de condução estrangeira válida durante um período até 3 meses a contar da data em que entra no país — essa regra consta da lei nacional de trânsito e aplica-se independentemente do país que emitiu a sua carta. Não é exigida qualquer IDP. O Paraguai é parte apenas na Convenção de Genebra de 1949, pelo que, se levar uma IDP, esta deve ser do modelo de 1949. Mantenha no automóvel o passaporte com o carimbo de entrada juntamente com a carta, conte com postos de controlo de documentos e de alcoolemia e lembre-se de que o limite de álcool é estritamente de 0,00%. As regras mudam — confirme junto de fontes oficiais antes de viajar. Última verificação: julho de 2026.

Legenda: «1949» — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Licença Internacional de Condução válida até 1 ano); «1968» — Convenção de Viena (Licença Internacional de Condução válida até 3 anos).

O que significa a coluna Situação nesta página:

  • Carta de condução nacional aceite — o destino permite que um visitante conduza com a própria carta de condução nacional. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica a base e qualquer prazo ou condição que a limite.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta, mas recomenda-se levar a Licença Internacional de Condução. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
  • Licença Internacional de Condução ou tradução — a sua carta de condução nacional precisa de um documento de apoio que a acompanhe. Quais são aceites pelo destino, e se sequer pode ser emitida uma Licença Internacional de Condução oficial para a sua carta, consta da linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo.
  • Não estabelecido — o registo não determina se pode conduzir aqui com esta carta; confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino antes de contar com isso. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o que não foi possível confirmar.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/tradução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta e não pode ser emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções; leve antes um IDD ou uma tradução certificada. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
País da cartaSituaçãoO que tem de levarPorquê
AbecásiaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
AfeganistãoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
África do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AlbâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AlemanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AndorraCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AngolaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Antígua e BarbudaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Arábia SauditaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
ArgéliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ArgentinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ArméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ArubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AustráliaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ÁustriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Azad CaxemiraNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
AzerbaijãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BaamasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BangladecheCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
BarbadosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BarémCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
BélgicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BelizeCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BenimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BermudasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BielorrússiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
BolíviaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Bósnia e HerzegovinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BotsuanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BrasilCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BruneiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BulgáriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
Burquina FasoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BurundiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ButãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Cabo VerdeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CamarõesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CambojaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
CanadáCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
CatarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
CazaquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ChadeCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoJulga-se que a carta está em alfabeto latino, mas o formato não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ChileCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ChinaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ChipreCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
Chipre do NorteNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
ColômbiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ComoresCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Julga-se que a carta está em alfabeto latino, mas o formato não foi verificado de forma independente para este país — uma tradução certificada afasta qualquer dúvida; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Congo (Brazzaville)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Congo (Rep. Democrática)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Coreia do NorteLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Coreia do SulCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Costa do MarfimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Costa RicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
CroáciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CuraçauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
DinamarcaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
DomínicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
EgitoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
El SalvadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Emirados Árabes UnidosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
EquadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
EritreiaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EslovéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EspanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EssuatíniCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Estados Unidos da AméricaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
EstóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EtiópiaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Federação RussaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
FijiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
FilipinasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
FinlândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
FrançaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GabãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GâmbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GeórgiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
GibraltarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GranadaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
GréciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
GronelândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuadalupeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuamCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
GuatemalaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
GuernseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuianaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Guiana FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuinéCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Guiné-BissauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Guiné EquatorialCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
HaitiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
HondurasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Hong KongCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
HungriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IémenCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Ilha da ReuniãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilha de MaioteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilhas CaimãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas CookCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas FalklandCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilhas FaroéCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilhas Marianas do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas MarshallCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas SalomãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas ToquelauCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoJulga-se que a carta está em alfabeto latino, mas o formato não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas Turcas e CaicosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas Virgens AmericanasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas Virgens BritânicasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ÍndiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
IndonésiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
IrãoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IraqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
IrlandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IslândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IsraelCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ItáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JamaicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
JapãoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JerseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JibutiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JordâniaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
KosovoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
KuwaitCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
LaosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
LesotoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LetóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LíbanoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
LibériaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LíbiaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LiechtensteinCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LituâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LuxemburgoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MacauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
Macedónia do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoAlgumas cartas desta origem (Macedónia do Norte) têm dados em alfabeto latino e outras não — não verificado — pelo que pode ser exigida uma tradução; uma Licença Internacional de Condução cobre ambos os casos; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (Licença Internacional de Condução ou tradução se a sua carta não tiver dados em alfabeto latino)
MadagáscarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MalásiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MaláviCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MaldivasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MaliCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MaltaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MarrocosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MartinicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MauríciaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MauritâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MéxicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MianmarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
MicronésiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MoçambiqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MoldáviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MónacoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MongóliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MontenegroCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MontserratCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Nagorno-KarabaqueNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
NamíbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
NauruCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
NepalCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
NicaráguaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
NígerCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
NigériaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
NiueCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
NoruegaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Nova CaledóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Nova ZelândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
OmãCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Ossétia do SulNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Países BaixosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Países Baixos das CaraíbasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
PalauCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
PalestinaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoAlgumas cartas desta origem (Palestina) têm dados em alfabeto latino e outras não — não verificado — pelo que pode ser exigida uma tradução; uma Licença Internacional de Condução cobre ambos os casos; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (Licença Internacional de Condução ou tradução se a sua carta não tiver dados em alfabeto latino) [a]
PanamáCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Papua-Nova GuinéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
PaquistãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
PeruCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Polinésia FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
PolóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Porto RicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
PortugalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
QuéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
QuirguistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
QuiribátiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Reino UnidoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República Centro-AfricanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República ChecaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República DominicanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
República EslovacaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República SaarauíNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
RoméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
RuandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SamoaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Samoa AmericanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Santa LúciaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
São Cristóvão e NevesCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
São MarinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São MartinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São Pedro e MiquelonCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São Tomé e PríncipeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São VicenteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Sara OcidentalNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
SeichelesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SenegalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Serra LeoaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SérviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
SingapuraCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Sint MaartenCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SíriaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SomáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
SomalilândiaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Sri LankaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
SudãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Sudão do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SuéciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SuíçaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SurinameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TailândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
TaiwanLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TajiquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
TanzâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Timor-LesteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TogoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TongaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
TransnístriaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Trindade e TobagoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
TunísiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
TurquemenistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
TurquiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TuvaluCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
UcrâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
UgandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
UruguaiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
UsbequistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
VanuatuCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
VaticanoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
VenezuelaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
VietnameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Wallis e FutunaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ZâmbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ZimbabuéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Até 3 meses a contar da data de entrada (art. 27 da Ley 5016); mais tempo para diplomatas acreditados.); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]

Fontes e notas relativas à tabela acima

[1] Ley N° 5016/2014 Nacional de Tránsito y Seguridad Vial, art. 27

[2] Absence of any language condition in Ley 5016/2014 art. 27; practical checkpoint precaution

[a] As categorias da carta não seguem o esquema A–E das convenções — o pessoal do aluguer pode pedir uma Licença Internacional de Condução para as fazer corresponder.

[b] IDD = Documento Internacional de Condutor, uma tradução normalizada da sua carta de condução nacional. Pode fazer o pedido aqui: https://idaoffice.org/pt/apply-now/.

Onde obter uma Licença Internacional de Condução

Uma Licença Internacional de Condução tem de ser obtida antes de viajar, e só determinados países lha podem emitir — não pode comprar uma Licença Internacional de Condução oficial a um país sem ligação consigo. Ao abrigo da Convenção de Viena de 1968, só pode ser emitida pela Parte Contratante onde reside habitualmente e que emitiu ou reconhece a sua carta — pela autoridade competente dessa Parte ou por uma associação por ela devidamente habilitada. Ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949, é emitida pela autoridade competente de um Estado Contratante ou por uma associação que essa autoridade tenha devidamente habilitado. Qual é esse organismo varia consoante o país: nuns, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

  • Viaja do Paraguai? As Licenças Internacionais de Condução oficiais do Paraguai são emitidas por Touring y Automóvil Club Paraguayo (TACPy) — os pedidos são aceites online. Sítio oficial.
  • Viaja a partir de outro país? Pergunte à autoridade responsável pelas cartas de condução desse país que organismo autoriza a emitir Licenças Internacionais de Condução — nuns países, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

À parte disso, a IDA oferece um Documento Internacional de Condutor digital — uma tradução da sua carta de condução nacional que leva consigo juntamente com ela. Não é uma Licença Internacional de Condução emitida ao abrigo das convenções de 1949 ou 1968 pelo organismo que o seu país autoriza para esse efeito e não é uma tradução certificada, ajuramentada nem oficial de qualquer outro tipo: nenhuma autoridade a certifica e, quando um país exige por lei uma tradução oficial ou certificada, o nosso documento não satisfaz essa exigência. É uma tradução privada destinada a tornar a sua carta de condução nacional legível nos balcões de aluguer e nos controlos policiais na estrada.

Vai mudar-se para o Paraguai? Regras para novos residentes

Dois prazos distintos. O prazo do visitante é de 3 meses a contar da entrada, nos termos do art. 27 da Ley 5016, e está ligado à data de entrada, não ao estatuto de residência. Quando esse prazo se esgotar — ou quando se fixar no Paraguai —, precisa de uma carta paraguaia. O art. 22 da Ley 5016 prevê uma categoria de carta própria, «Extranjero» (idade mínima de 18 anos), a par das categorias «Particular» e «Motociclista». Fonte oficial.

Regras de condução no Paraguai que dão multas a turistas

  • Equipamento obrigatório: Leve consigo a carta original, o passaporte com o carimbo de entrada, o documento de registo do veículo e o seguro. O cinto de segurança e o capacete para motociclistas são obrigatórios, embora o cumprimento local seja irregular.
  • Condução sob o efeito do álcool: 0,00%. O Paraguai aplica tolerância zero: o art. 66 da Ley 5016/2014 proíbe conduzir depois de consumir álcool, «cualquiera sea la concentración por litro de sangre» (seja qual for a concentração por litro de sangue), e os conselhos do FCDO do Reino Unido indicam: «O limite legal de álcool no sangue é de 0,00%». Um agente que suspeite de condução sob o efeito do álcool pode apreender a carta no local. As sanções são fixadas em jornales mínimos ao abrigo da Ley 5016/2014; o valor atual em dinheiro não pôde ser verificado e, deliberadamente, não é aqui indicado.
  • Limites de velocidade: Circule pela direita. Respeite os limites em km/h afixados e tenha em conta que o cumprimento local da sinalização e dos limites é irregular.
  • Leve consigo no automóvel a carta de condução e o passaporte com o carimbo de entrada. É o carimbo de entrada que prova em que ponto se encontra do período de 3 meses, pelo que não é uma formalidade dispensável.
  • Conte com controlos policiais regulares em todo o país, geralmente para verificar os documentos do veículo e do condutor (passaporte, carimbo de entrada, carta de condução) e para realizar testes de alcoolemia.
  • O nível de condução é fraco e os acidentes de viação são frequentes, em especial os que envolvem motociclos.
  • Os buracos de grandes dimensões são um perigo na maioria das estradas, incluindo em Assunção. As estradas secundárias e rurais podem não estar pavimentadas e tornar-se difíceis de transitar depois de chuvas fortes.

Saiba mais sobre conduzir no Paraguai

Veja como é conduzir no Paraguai

Alguns minutos de imagens reais na primeira pessoa são a forma mais rápida de ganhar confiança antes de conduzir pela primeira vez no Paraguai:

Abrir o vídeo no YouTube se o leitor não carregar.

Fontes

  1. Lei nacional de trânsito rodoviário
  2. Ley N° 5016/2014 Nacional de Tránsito y Seguridad Vial, art. 27: 'La licencia de conducir expedida en el extranjero, será válida dentro del territorio nacional por un tiempo no mayor de tres meses, contados a partir de la entrada al país.'
  3. Regra de troca de carta por residentes
  4. Coleção de Tratados das Nações Unidas, MTDSG XI-B-1 — o Paraguai aderiu à Convenção sobre Trânsito Rodoviário de Genebra de 1949 em 18 de outubro de 1965
  5. Coleção de Tratados das Nações Unidas, MTDSG XI-B-19 — lista de participantes da Convenção de Viena de 1968; o Paraguai não consta (não é parte)
  6. Conselhos de saúde do FCDO do Reino Unido para o Paraguai — número de ambulância 141
  7. Touring y Automóvil Club Paraguayo (TACPy) — entidade autorizada a emitir Licenças Internacionais de Condução no Paraguai
  8. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949
  9. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968
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