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Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia


Mongólia

Obtenha facilmente a Permissão Internacional para Dirigir para sua viagem em Mongólia

  • Aprovação instantânea
  • Processo rápido e fácil
  • Válido de 1 a 3 anos
  • Dirija legalmente no exterior
  • Traduzido em 70 idiomas
  • Reconhecido em mais de 170 países
  • Entrega expressa mundial
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Onde obter a Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia?

Obter a Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia é simples se você possuir uma carteira de motorista nacional válida de Mongólia. Para quem está planejando visitar Mongólia, é recomendável entrar em contato com a autoridade competente do seu país de origem para garantir a emissão da permissão antes da viagem. No entanto, se você já estiver viajando e não possuir a permissão, pode optar por traduzir sua carteira de motorista nacional online. Esse método oferece uma forma mais rápida, prática e eficiente de garantir que você possa dirigir legalmente durante sua viagem.

A Permissão Internacional para Dirigir é uma tradução da carteira de motorista nacional em vários idiomas. Os primeiros documentos desse tipo surgiram em 1926, após a Convenção Internacional de Paris sobre Tráfego Rodoviário. A permissão também foi influenciada por outros dois tratados, de 1949 e 1968.

Lembramos que a permissão internacional só é válida quando acompanhada de uma carteira de motorista nacional válida.

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia online?


De forma simples e rápida
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir, você deve fazer a solicitação e preencher o formulário, fornecendo os seguintes dados:
  • 1. Uma foto da sua carteira de motorista nacional válida
  • 2. Seus dados pessoais
  • 3. Uma foto sua
  • 4. Sua assinatura (escaneada ou fotografada)

Nossos serviços não custam uma fortuna.
Solicite agora a Permissão Internacional para Dirigir e viaje com tranquilidade.

Qual é o preço da Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia?


Garantia de devolução do dinheiro em até 7 dias!

Você pode devolver os documentos emitidos pela International Driving Authority (IDA) a qualquer momento antes do envio ou em até 7 dias após a entrega do documento, garantindo o um reembolso total.

Pagamento moeda
USD
Entrega
Correio aéreo:
14.99 USD — 15 - 50 dias úteis
FedEx Connect Plus:
32.99 USD — 6 - 11 dias úteis
EMS:
53.99 USD — 15 - 45 dias úteis
FedEx Priority:
75.99 USD — 3 - 5 dias úteis
UPS:
88.99 USD — 4 - 7 dias úteis
DHL Express:
113.99 USD — 2 - 5 dias úteis
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) com os Padrões da ONU
  • Carteira Internacional de Habilitação Eletrônica (eIDL)
1 ano Expira 2027 USD 69.00 Solicitar agora
2 anos Expira 2028 USD 75.00 Você economiza 63.00 USD Solicitar agora
3 anos Expira 2029 USD 79.00 Você economiza 128.00 USD Solicitar agora
A Permissão Internacional para Dirigir inclui uma carteira de identidade em plástico, um livreto e acesso ao aplicativo móvel para Android e iOS, com a tradução para 70 idiomas (29 idiomas no livreto e todos os 70 idiomas no aplicativo).
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Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia?

De acordo com a Convenção de Viena de 1968, as Permissões Internacionais para Dirigir são autorizadas a serem emitidas por governos nacionais ou por organizações designadas. Na maioria dos países, essa função é desempenhada por associações automobilísticas afiliadas à AIT/FIA, pela polícia ou por outras entidades autorizadas. Para obter a Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia, é necessário possuir uma carteira de motorista local e solicitar junto às autoridades competentes aqui (por favor, avise-nos se o link não estiver funcionando). O custo e o prazo de processamento variam de acordo com o país.

Se você tiver uma carteira de motorista nacional que não tenha sido emitida em Mongólia, deve verificar se ela permite que você dirija e se é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir. Caso seja necessário, a única opção é solicitar uma tradução da sua carteira, disponível por entrega ou em versão digital (confirme com a locadora de veículos se a versão digital é aceita), por exemplo, por meio dos nossos serviços.

FAQ


Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia?

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Se você possui uma carteira de motorista local e pretende viajar, entre em contato com uma organização competente. Se você for cidadão americano e estiver planejando sua viagem com antecedência, poderá solicitar a Permissão Internacional para Dirigir pela AAA. Em outros casos, é possível traduzir sua carteira de motorista nacional para os idiomas necessários, permitindo que você viaje com sua carteira original e a tradução.


Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir?

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Nosso processo de solicitação é rápido e simples. Preencha o formulário, anexe uma cópia válida da sua carteira de motorista, sua assinatura manuscrita e uma foto colorida de identificação, e realize o pagamento. Você pode solicitar online aqui.


Preciso da Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia?

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Mongólia unificou sua carteira de motorista de acordo com a Convenção de Viena de 1968. Se você tiver uma carteira emitida por um dos 67 países signatários, você NÃO precisa da Permissão Internacional para Dirigir em Mongólia. Motoristas de outros países fora da lista precisam da permissão, a menos que haja um acordo adicional entre Mongólia e o país emissor da sua carteira sobre condições específicas.


O que é o Documento Internacional de Condução?

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Nosso Documento Internacional de Condução é ideal para viajantes que visitam destinos multilíngues. Não é necessário realizar testes, e o documento é válido por até três anos. Ele deve ser usado em conjunto com sua carteira de motorista nacional válida e consiste em uma tradução do documento em três formatos diferentes.


Posso alugar um carro com este documento?

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Geralmente, sim. No entanto, como os requisitos variam de acordo com a região, recomenda-se verificar diretamente com as locadoras de veículos.


Posso contratar um seguro automóvel com este documento?

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Geralmente, sim. Contudo, os requisitos variam de região para região. Por isso, recomenda-se consultar diretamente as seguradoras locais.

O que você precisa saber para dirigir em Mongólia?


🗓 Dados verificados face à lei de trânsito rodoviário da Mongólia e a fontes oficiais. Última atualização da pesquisa: . Só pode copiar esta informação se incluir uma ligação para esta página.

Esta página contém informação geral sobre regras de condução e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada autoridade aplica as suas — confirme o seu caso junto da autoridade competente antes de conduzir.

Somos uma empresa privada. Não somos um organismo público, uma autoridade emissora ou de licenciamento, nem uma organização de tratados, e não estamos associados a nenhum deles, nem por eles apoiados, nem agimos em seu nome. O Documento Internacional de Condutor que vendemos é uma tradução da sua carta de condução nacional: não é uma carta de condução nem um documento emitido pelo Estado.

Conduzir na Mongólia: dados essenciais

PerguntaResposta
Lado da estradaDireita
Licença Internacional de Condução (IDP)Não é obrigatória para 103 das 240 cartas de origem, 9 das quais sem regra estabelecida — consulte a linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo
Tipos de Licença Internacional de Condução aceitesApenas Viena de 1968 (válida 3 anos)
Convenções da ONU sobre Trânsito RodoviárioViena de 1968 — adesão 19 de dezembro de 1997
Prazo para visitantesUm cidadão estrangeiro que preencha os requisitos pode conduzir a categoria de veículos correspondente durante um ano após a entrada na Mongólia.
Idade mínima18 para conduzir — Agência Nacional de Polícia, primeira emissão de cartas de condução mongóis e internacionais
Limite de álcoolA lei mongol não fixa qualquer taxa de álcool no sangue permitida.
Limites de velocidadeOs máximos previstos nas regras de trânsito em vigor são de 60 km/h dentro das localidades, 80 km/h fora das localidades e 100 km/h nas vias rápidas, salvo se um sinal fixar outro limite.
Número de emergência102 para a polícia, 103 para a ambulância, 101 para os bombeiros e 105 para o salvamento/proteção civil; de um telemóvel estrangeiro, ligue +976 102 (orientações do Governo do Reino Unido). Não presuma que existe um serviço unificado 112 em todo o país.

Precisa de uma Licença Internacional de Condução na Mongólia?

Article 17.3 permite que um cidadão estrangeiro conduza durante 1 ano após a entrada com uma carta de condução nacional emitida por um Estado membro da Convenção de Viena de 1968, ou com uma carta de condução/IDP conforme com essa Convenção — pelo que uma IDP não é legalmente obrigatória quando a própria carta nacional preenche os requisitos. Article 17.4 proíbe expressamente conduzir ao abrigo de uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena: uma IDP de 1949 de um país que só é parte na Convenção de 1949 (por exemplo, EUA, Canadá, Austrália, Japão, Índia) não serve de todo. As orientações do Governo do Reino Unido confirmam-no na prática: «Precisa de uma licença internacional de condução (IDP) de 1968» e «A IDP de 1949 já não é aceite.»

  • Turistas e visitantes de curta duração: leve a sua carta de condução nacional juntamente com o documento indicado na linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo — para a maioria das cartas de origem, esse documento não é uma Licença Internacional de Condução, pelo que deve ler a sua própria resposta em vez de a presumir.

Não foi verificada, a partir de uma fonte autorizada, qualquer sanção específica por conduzir sem o documento exigido. Fonte oficial.

Mongólia: de que lado da estrada se conduz?

No destino (Mongólia), o trânsito circula pela direita e as ultrapassagens fazem-se pela esquerda. Muitos automóveis usados importados têm o volante à direita (vêm do Japão), apesar de a circulação se fazer pela direita.

Durante quanto tempo pode conduzir na Mongólia com uma carta estrangeira?

Um cidadão estrangeiro que preencha os requisitos pode conduzir a categoria de veículos correspondente durante um ano após a entrada na Mongólia. (Lei da Segurança Rodoviária da Mongólia, Article 17.3)

Está a planear mudar-se para a Mongólia? Aplicam-se regras diferentes assim que passar a residente — consulte a secção sobre residentes, abaixo.

Mongólia é parte na Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 1949 ou na de 1968?

Mongólia é Parte Contratante na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968, mas não na Convenção de Genebra de 1949.

  • Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968: adesão em 19 de dezembro de 1997.

Porque é que a aceitação da sua carta varia de lugar para lugar

Que um país estrangeiro aceite a sua carta de condução depende de um emaranhado de variáveis: três convenções rodoviárias diferentes, assinadas com décadas de intervalo (1926, 1949, 1968) — a mais antiga é anterior à própria Organização das Nações Unidas, e só as duas últimas foram concluídas no seu âmbito —, países em fases diferentes de adesão a cada uma (assinada vs. aceite vs. ratificada), cartas impressas em alfabetos que a polícia local não consegue ler, sistemas de categorias de veículos que não coincidem entre países, gerações de documentos que podem não cumprir o formato de uma convenção mesmo quando o país é membro, acordos bilaterais entre Estados e leis locais mais permissivas num sítio e mais exigentes no seguinte. A mesma carta pode servir numa fronteira e ser recusada na seguinte — até no balcão de aluguer seguinte. A Licença Internacional de Condução existe para simplificar grande parte disto: uma apresentação normalizada e multilingue da carta que já tem, com símbolos de categoria harmonizados, que a maioria dos agentes consegue ler num relance. Não substitui a sua carta de condução nacional nem confere novos direitos — leva ambas consigo — e não garante a aceitação: um punhado de destinos continua a exigir uma licença local, além dela ou em vez dela, mas na maioria melhora significativamente as suas probabilidades.

Pode conduzir na Mongólia com a carta do seu país?

Esta tabela destina-se a turistas e visitantes temporários. Vai mudar-se para a Mongólia como residente? Aplicam-se regras diferentes — consulte a secção sobre residentes, abaixo. Encontre abaixo o país de emissão da sua carta. A Mongólia é um destino estritamente da Convenção de Viena, só de 1968. Uma carta de condução nacional de um Estado membro da Convenção de Viena de 1968 permite conduzir durante um ano após a entrada, idealmente acompanhada de uma IDP de 1968. As IDP emitidas por Estados não partes na Convenção de Viena — incluindo todas as IDP de 1949 (EUA, Canadá, Austrália, Japão, Índia e outros países só de 1949) — são expressamente proibidas, pelo que esses viajantes não podem contar de todo com uma IDP. Findo o período de um ano, troque a carta por uma carta de condução mongol. As regras mudam — confirme junto de fontes oficiais antes de viajar. Última verificação: julho de 2026.

Legenda: «1949» — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Licença Internacional de Condução válida até 1 ano); «1968» — Convenção de Viena (Licença Internacional de Condução válida até 3 anos).

O que significa a coluna Situação nesta página:

  • Carta de condução nacional aceite — o destino permite que um visitante conduza com a própria carta de condução nacional. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica a base e qualquer prazo ou condição que a limite.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta, mas recomenda-se levar a Licença Internacional de Condução. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
  • Não reconhecida — o registo não mostra qualquer via para conduzir aqui como visitante com esta carta; informe-se junto das autoridades locais sobre a troca da carta ou uma licença temporária. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o que o impede.
  • Não estabelecido — o registo não determina se pode conduzir aqui com esta carta; confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino antes de contar com isso. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o que não foi possível confirmar.
País da cartaSituaçãoO que tem de levarPorquê
AbecásiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
AfeganistãoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
África do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
AlbâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
AlemanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
AndorraCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
AngolaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Antígua e BarbudaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Arábia SauditaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
ArgéliaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
ArgentinaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
ArméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
ArubaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
AustráliaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
ÁustriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Azad CaxemiraNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
AzerbaijãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
BaamasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
BangladecheNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
BarbadosNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
BarémCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
BélgicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
BelizeNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
BenimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
BermudasNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Bermudas) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarO registo do depositário não determina se alguma convenção rodoviária abrange Bermudas: o Estado responsável pelas suas relações internacionais enumerou uma a uma as extensões territoriais da Convenção de 1949 sem nomear Bermudas, mas comunicou separadamente ao depositário que a Convenção de 1949 continua em vigor para as suas Dependências da Coroa e Territórios Ultramarinos. Não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta em nenhum dos sentidos — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
BielorrússiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
BolíviaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Bósnia e HerzegovinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
BotsuanaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
BrasilCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
BruneiNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
BulgáriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Burquina FasoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
BurundiNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
ButãoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Cabo VerdeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
CamarõesNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
CambojaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
CanadáNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
CatarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
CazaquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
ChadeNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
ChileNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
ChinaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
ChipreNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Chipre do NorteNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
ColômbiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
ComoresNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Congo (Brazzaville)Não reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Congo (Rep. Democrática)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Coreia do NorteNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Coreia do SulNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Costa do MarfimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Costa RicaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
CroáciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
CubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
CuraçauNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
DinamarcaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
DomínicaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
EgitoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
El SalvadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
Emirados Árabes UnidosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
EquadorNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
EritreiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
EslovéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
EspanhaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
EssuatíniNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Estados Unidos da AméricaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
EstóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
EtiópiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
Federação RussaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
FijiNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
FilipinasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
FinlândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
FrançaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GabãoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
GâmbiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
GanaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
GeórgiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GibraltarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via Reino Unido — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GranadaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
GréciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GronelândiaNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Gronelândia) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarNão foi possível confirmar qualquer ratificação, adesão ou extensão territorial que abranja Gronelândia, pelo que não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
GuadalupeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GuamNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
GuatemalaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
GuernseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via Reino Unido — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GuianaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
Guiana FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
GuinéNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Guiné-BissauNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Guiné EquatorialNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
HaitiNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
HondurasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
Hong KongNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
HungriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
IémenNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Ilha da ReuniãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Ilha de MaioteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via França — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Ilhas CaimãoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Ilhas CookNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Ilhas Cook) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarNão foi possível confirmar qualquer ratificação, adesão ou extensão territorial que abranja Ilhas Cook, pelo que não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
Ilhas FalklandNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Ilhas Falkland) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarO registo do depositário não determina se alguma convenção rodoviária abrange Ilhas Falkland: o Estado responsável pelas suas relações internacionais enumerou uma a uma as extensões territoriais da Convenção de 1949 sem nomear Ilhas Falkland, mas comunicou separadamente ao depositário que a Convenção de 1949 continua em vigor para as suas Dependências da Coroa e Territórios Ultramarinos. Não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta em nenhum dos sentidos — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
Ilhas FaroéNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Ilhas Marianas do NorteNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Ilhas MarshallNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Ilhas SalomãoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Ilhas ToquelauNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Ilhas Toquelau) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarNão foi possível confirmar qualquer ratificação, adesão ou extensão territorial que abranja Ilhas Toquelau, pelo que não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
Ilhas Turcas e CaicosNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Ilhas Turcas e Caicos) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarO registo do depositário não determina se alguma convenção rodoviária abrange Ilhas Turcas e Caicos: o Estado responsável pelas suas relações internacionais enumerou uma a uma as extensões territoriais da Convenção de 1949 sem nomear Ilhas Turcas e Caicos, mas comunicou separadamente ao depositário que a Convenção de 1949 continua em vigor para as suas Dependências da Coroa e Territórios Ultramarinos. Não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta em nenhum dos sentidos — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
Ilhas Virgens AmericanasNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Ilhas Virgens BritânicasNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Ilhas Virgens Britânicas) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarO registo do depositário não determina se alguma convenção rodoviária abrange Ilhas Virgens Britânicas: o Estado responsável pelas suas relações internacionais enumerou uma a uma as extensões territoriais da Convenção de 1949 sem nomear Ilhas Virgens Britânicas, mas comunicou separadamente ao depositário que a Convenção de 1949 continua em vigor para as suas Dependências da Coroa e Territórios Ultramarinos. Não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta em nenhum dos sentidos — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
ÍndiaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
IndonésiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
IrãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
IraqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
IrlandaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
IslândiaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
IsraelCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
ItáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
JamaicaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
JapãoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
JerseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via Reino Unido — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
JibutiNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
JordâniaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
KosovoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
KuwaitCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
LaosNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
LesotoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
LetóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
LíbanoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
LibériaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
LíbiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
LiechtensteinCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
LituâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
LuxemburgoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MacauNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Macedónia do NorteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MadagáscarNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
MalásiaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
MaláviNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
MaldivasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MaliNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
MaltaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
MarrocosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MartinicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MauríciaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
MauritâniaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
MéxicoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
MianmarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
MicronésiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
MoçambiqueNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
MoldáviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MónacoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MontenegroCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
MontserratNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Montserrat) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarO registo do depositário não determina se alguma convenção rodoviária abrange Montserrat: o Estado responsável pelas suas relações internacionais enumerou uma a uma as extensões territoriais da Convenção de 1949 sem nomear Montserrat, mas comunicou separadamente ao depositário que a Convenção de 1949 continua em vigor para as suas Dependências da Coroa e Territórios Ultramarinos. Não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta em nenhum dos sentidos — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
Nagorno-KarabaqueNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
NamíbiaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
NauruNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
NepalNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
NicaráguaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
NígerCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
NigériaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
NiueNão estabelecidoNão podemos confirmar qualquer base convencional para uma carta desta origem (Niue) — confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino (Mongólia) antes de viajarNão foi possível confirmar qualquer ratificação, adesão ou extensão territorial que abranja Niue, pelo que não é possível estabelecer qualquer base convencional para a carta — confirme junto das autoridades antes de viajar [1]
NoruegaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Nova CaledóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via França — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Nova ZelândiaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
OmãCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
Ossétia do SulNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Países BaixosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Países Baixos das CaraíbasNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
PalauNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
PalestinaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
PanamáNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Papua-Nova GuinéNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
PaquistãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
ParaguaiNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
PeruCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
Polinésia FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via França — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
PolóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Porto RicoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
PortugalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
QuéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
QuirguistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
QuiribátiNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Reino UnidoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
República Centro-AfricanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
República ChecaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
República DominicanaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
República EslovacaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
República SaarauíNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
RoméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
RuandaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
SamoaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Samoa AmericanaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Santa LúciaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
São Cristóvão e NevesNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
São MarinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
São MartinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
São Pedro e MiquelonCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via França — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
São Tomé e PríncipeNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
São VicenteNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Sara OcidentalNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
SeichelesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
SenegalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Serra LeoaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
SérviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
SingapuraNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
Sint MaartenNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
SíriaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
SomáliaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
SomalilândiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Sri LankaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
SudãoNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Sudão do SulNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
SuéciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
SuíçaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
SurinameNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
TailândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
TaiwanNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
TajiquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
TanzâniaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
Timor-LesteNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
TogoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
TongaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
TransnístriaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
Trindade e TobagoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
TunísiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
TurquemenistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
TurquiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
TuvaluNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
UcrâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
UgandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
UruguaiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]
UsbequistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
VanuatuNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções [1]
VaticanoNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
VenezuelaNão reconhecidaConfirme junto das autoridades locais antes de viajarSó a edição 1968 da Licença Internacional de Condução está registada como aceite na Mongólia e essa edição não está disponível no país de emissão da carta — confirme junto das autoridades antes de viajar
VietnameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
Wallis e FutunaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacionalReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (via França — aplicação territorial) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4))
ZâmbiaNão reconhecidaApenas carta local — verifique as opções oficiais antes de viajarNenhum tratado entre o destino e o Estado emissor abrange a carta e não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções num país que não é parte nas convenções, embora o Estado emissor emita uma licença internacional de condução própria [1]
ZimbabuéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional; é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoReconhecida ao abrigo da Partes contratantes na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (Art 17.3 faz reconhecer as cartas de condução nacionais emitidas por Estados membros da Convenção de Viena); a lista corresponde às partes contratantes registadas na página de estado do depositário da ONU relativa à Convenção (XI-B-19), juntamente com os territórios dependentes que o registo indica como abrangidos — um território cujo Estado de que depende seja parte não está incluído a menos que o registo estenda a Convenção a esse território, e os doze que o registo exclui expressamente foram removidos em 11 de agosto de 2026 (91 Estados partes, incl. Maldivas 2023, El Salvador 2024, Mianmar 2019, Egito 2023) (carta de condução nacional válida, categoria de veículos correspondente, dentro de 1 ano após a entrada; uma IDP conforme com a Convenção de 1968 também serve, mas é proibida uma IDP emitida por um Estado não parte na Convenção de Viena (Art 17.4)) [a]

Fontes e notas relativas à tabela acima

[1] UN Treaty Collection, Multilateral Treaties Deposited with the Secretary-General — status of the 1949 Geneva Convention on Road Traffic (chapter XI-B-1) and of the 1968 Vienna Convention on Road Traffic (chapter XI-B-19) — XI-B-1, XI-B-19

[a] As categorias da carta não seguem o esquema A–E das convenções — o pessoal do aluguer pode pedir uma Licença Internacional de Condução para as fazer corresponder.

Onde obter uma Licença Internacional de Condução

Uma Licença Internacional de Condução tem de ser obtida antes de viajar, e só determinados países lha podem emitir — não pode comprar uma Licença Internacional de Condução oficial a um país sem ligação consigo. Ao abrigo da Convenção de Viena de 1968, só pode ser emitida pela Parte Contratante onde reside habitualmente e que emitiu ou reconhece a sua carta — pela autoridade competente dessa Parte ou por uma associação por ela devidamente habilitada. Ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949, é emitida pela autoridade competente de um Estado Contratante ou por uma associação que essa autoridade tenha devidamente habilitado. Qual é esse organismo varia consoante o país: nuns, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

  • Viaja da Mongólia? As Licenças Internacionais de Condução oficiais da Mongólia são emitidas por Traffic Police of the National Police Agency (+ authorised driving schools).
  • Viaja a partir de outro país? Pergunte à autoridade responsável pelas cartas de condução desse país que organismo autoriza a emitir Licenças Internacionais de Condução — nuns países, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

À parte disso, a IDA oferece um Documento Internacional de Condutor digital — uma tradução da sua carta de condução nacional que leva consigo juntamente com ela. Não é uma Licença Internacional de Condução emitida ao abrigo das convenções de 1949 ou 1968 pelo organismo que o seu país autoriza para esse efeito e não é uma tradução certificada, ajuramentada nem oficial de qualquer outro tipo: nenhuma autoridade a certifica e, quando um país exige por lei uma tradução oficial ou certificada, o nosso documento não satisfaz essa exigência. É uma tradução privada destinada a tornar a sua carta de condução nacional legível nos balcões de aluguer e nos controlos policiais na estrada.

Vai mudar-se para a Mongólia? Regras para novos residentes

A permissão de conduzir com carta estrangeira enquanto visitante termina um ano após a entrada (a mesma contagem a partir da entrada que a regra do visitante). Quem seja titular de uma carta conforme com a Convenção, emitida por um Estado membro da Convenção de 1968, pode trocá-la por uma carta de condução mongol sem prestar a prova de código da estrada; quem tenha uma carta de um Estado não parte tem de passar numa prova de 20 perguntas. Fonte oficial.

Regras de condução na Mongólia que dão multas a turistas

  • Equipamento obrigatório: O cinto de segurança é obrigatório para os ocupantes da frente e de trás, o capacete de motociclista para condutores e passageiros, e é proibido usar o telemóvel na mão. Leve consigo triângulo de pré-sinalização, estojo de primeiros socorros, extintor e material de avaria robusto para as deslocações em zonas remotas, confirmando junto do operador de aluguer o inventário obrigatório exato.
  • Condução sob o efeito do álcool: A lei mongol não fixa qualquer taxa de álcool no sangue permitida. As regras de trânsito proíbem conduzir depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, e um despacho ministerial conjunto da Saúde e da Justiça considera que o condutor ingeriu álcool a partir de 0.20 por mil no ar expirado ou de 0.5 por mil no sangue. A revisão legislativa de 2023 da OMS regista 0.04 g/dl, valor que nenhum instrumento mongol enuncia. Conte com tolerância zero. Não foi possível reduzir com segurança as sanções atuais a um único montante. Não beba antes de conduzir; os casos relacionados com álcool podem levar à perda do direito de conduzir e, desde as recentes alterações à Lei Penal, a responsabilidade criminal.
  • Limites de velocidade: Os máximos previstos nas regras de trânsito em vigor são de 60 km/h dentro das localidades, 80 km/h fora das localidades e 100 km/h nas vias rápidas, salvo se um sinal fixar outro limite.
  • Leve consigo a carta de condução nacional original e válida, qualquer IDP de 1968 utilizada, o passaporte e o comprovativo de entrada, o certificado de matrícula e o seguro. A categoria de veículos tem de corresponder. Uma carta ou IDP só de 1949 não satisfaz Article 17.
  • A circulação faz-se pela direita. As regras de trânsito em vigor fixam para os automóveis ligeiros de passageiros limites máximos de 60 km/h dentro das localidades, 80 km/h fora das localidades e 100 km/h nas vias rápidas; prevalece a sinalização colocada na via.
  • Conduzir fora de Ulaanbaatar pode implicar longos troços sem pavimento (apenas cerca de 10% das estradas estão alcatroadas), sinalização mínima, condições meteorológicas severas e vastas zonas sem cobertura de rede móvel. Leve água, provisões e meios de comunicação alternativos, comunique o itinerário a alguém e evite conduzir sozinho em zonas remotas.

Saiba mais sobre conduzir na Mongólia

Veja como é conduzir na Mongólia

Alguns minutos de imagens reais na primeira pessoa são a forma mais rápida de ganhar confiança antes de conduzir pela primeira vez na Mongólia:

Abrir o vídeo no YouTube se o leitor não carregar.

Fontes

  1. Lei nacional de trânsito rodoviário
  2. Lei da Segurança Rodoviária da Mongólia, Article 17.3
  3. Regra de troca de carta por residentes
  4. Orientações da Agência Nacional de Polícia sobre a idade mínima e a emissão de cartas de condução
  5. Regras de Trânsito da Mongólia em vigor, Resolução do Governo de 2018 n.º 239, com as alterações que incluem a de 2025 n.º 263
  6. Perfil legislativo de segurança rodoviária da OMS de 2023 (TAS 0.04, limites de velocidade, legislação sobre cinto/capacete/telemóvel)
  7. Conselhos de viagem do Governo do Reino Unido — exigência de IDP de 1968 («a IDP de 1949 já não é aceite») e condições das estradas
  8. Estatísticas de chamadas para as linhas de emergência da polícia que confirmam que 101/102/103/105 estão em serviço
  9. Coleção de Tratados da ONU — estado da Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 (91 Estados partes)
  10. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949
  11. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968
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