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Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua


Nicarágua

Obtenha facilmente a Permissão Internacional para Dirigir para sua viagem em Nicarágua

  • Aprovação instantânea
  • Processo rápido e fácil
  • Válido de 1 a 3 anos
  • Dirija legalmente no exterior
  • Traduzido em 70 idiomas
  • Reconhecido em mais de 170 países
  • Entrega expressa mundial
IDP

Onde obter a Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua?

Obter a Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua é simples se você possuir uma carteira de motorista nacional válida de Nicarágua. Para quem está planejando visitar Nicarágua, é recomendável entrar em contato com a autoridade competente do seu país de origem para garantir a emissão da permissão antes da viagem. No entanto, se você já estiver viajando e não possuir a permissão, pode optar por traduzir sua carteira de motorista nacional online. Esse método oferece uma forma mais rápida, prática e eficiente de garantir que você possa dirigir legalmente durante sua viagem.

A Permissão Internacional para Dirigir é uma tradução da carteira de motorista nacional em vários idiomas. Os primeiros documentos desse tipo surgiram em 1926, após a Convenção Internacional de Paris sobre Tráfego Rodoviário. A permissão também foi influenciada por outros dois tratados, de 1949 e 1968.

Lembramos que a permissão internacional só é válida quando acompanhada de uma carteira de motorista nacional válida.

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua online?


De forma simples e rápida
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir, você deve fazer a solicitação e preencher o formulário, fornecendo os seguintes dados:
  • 1. Uma foto da sua carteira de motorista nacional válida
  • 2. Seus dados pessoais
  • 3. Uma foto sua
  • 4. Sua assinatura (escaneada ou fotografada)

Nossos serviços não custam uma fortuna.
Solicite agora a Permissão Internacional para Dirigir e viaje com tranquilidade.

Qual é o preço da Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua?


Garantia de devolução do dinheiro em até 7 dias!

Você pode devolver os documentos emitidos pela International Driving Authority (IDA) a qualquer momento antes do envio ou em até 7 dias após a entrega do documento, garantindo o um reembolso total.

Pagamento moeda
USD
Entrega
Correio aéreo dos EUA:
25.99 USD — 14 - 30 dias úteis
FedEx Connect Plus:
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Processamento expresso
Oferecemos entrega em até 5 minutos mediante pagamento de uma taxa adicional 25.00 USD
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) com os Padrões da ONU
  • Carteira Internacional de Habilitação Eletrônica (eIDL)
1 ano Expira 2027 USD 69.00 Solicitar agora
2 anos Expira 2028 USD 75.00 Você economiza 63.00 USD Solicitar agora
3 anos Expira 2029 USD 79.00 Você economiza 128.00 USD Solicitar agora
A Permissão Internacional para Dirigir inclui uma carteira de identidade em plástico, um livreto e acesso ao aplicativo móvel para Android e iOS, com a tradução para 70 idiomas (29 idiomas no livreto e todos os 70 idiomas no aplicativo).
IDP promoters

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua?

De acordo com a Convenção de Viena de 1968, as Permissões Internacionais para Dirigir são autorizadas a serem emitidas por governos nacionais ou por organizações designadas. Na maioria dos países, essa função é desempenhada por associações automobilísticas afiliadas à AIT/FIA, pela polícia ou por outras entidades autorizadas. Para obter a Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua, é necessário possuir uma carteira de motorista local e solicitar junto às autoridades competentes aqui (por favor, avise-nos se o link não estiver funcionando). O custo e o prazo de processamento variam de acordo com o país.

Se você tiver uma carteira de motorista nacional que não tenha sido emitida em Nicarágua, deve verificar se ela permite que você dirija e se é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir. Caso seja necessário, a única opção é solicitar uma tradução da sua carteira, disponível por entrega ou em versão digital (confirme com a locadora de veículos se a versão digital é aceita), por exemplo, por meio dos nossos serviços.

FAQ


Como obter a Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua?

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Se você possui uma carteira de motorista local e pretende viajar, entre em contato com uma organização competente. Se você for cidadão americano e estiver planejando sua viagem com antecedência, poderá solicitar a Permissão Internacional para Dirigir pela AAA. Em outros casos, é possível traduzir sua carteira de motorista nacional para os idiomas necessários, permitindo que você viaje com sua carteira original e a tradução.


Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir?

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Nosso processo de solicitação é rápido e simples. Preencha o formulário, anexe uma cópia válida da sua carteira de motorista, sua assinatura manuscrita e uma foto colorida de identificação, e realize o pagamento. Você pode solicitar online aqui.


Preciso da Permissão Internacional para Dirigir em Nicarágua?

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Nicarágua não unificou sua carteira de motorista de acordo com a Convenção de Viena de 1968. Portanto, motoristas estrangeiros precisam da Permissão Internacional para Dirigir, a menos que Nicarágua e o país emissor da sua carteira tenham um acordo especial de reconhecimento.


O que é o Documento Internacional de Condução?

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Nosso Documento Internacional de Condução é ideal para viajantes que visitam destinos multilíngues. Não é necessário realizar testes, e o documento é válido por até três anos. Ele deve ser usado em conjunto com sua carteira de motorista nacional válida e consiste em uma tradução do documento em três formatos diferentes.


Posso alugar um carro com este documento?

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Geralmente, sim. No entanto, como os requisitos variam de acordo com a região, recomenda-se verificar diretamente com as locadoras de veículos.


Posso contratar um seguro automóvel com este documento?

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Geralmente, sim. Contudo, os requisitos variam de região para região. Por isso, recomenda-se consultar diretamente as seguradoras locais.

O que você precisa saber para dirigir em Nicarágua?


🗓 Dados verificados face à lei de trânsito rodoviário da Nicarágua e a fontes oficiais. Última atualização da pesquisa: . Só pode copiar esta informação se incluir uma ligação para esta página.

⚠ Esta página contém informação geral sobre regras de condução e não constitui aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada autoridade aplica as suas — confirme o seu caso junto da autoridade competente antes de conduzir.

ℹ Somos uma empresa privada. Não somos um organismo público, uma autoridade emissora ou de licenciamento, nem uma organização de tratados, e não estamos associados a nenhum deles, nem por eles apoiados, nem agimos em seu nome. O Documento Internacional de Condutor que vendemos é uma tradução da sua carta de condução nacional: não é uma carta de condução nem um documento emitido pelo Estado.

Conduzir na Nicarágua: dados essenciais

PerguntaResposta
Lado da estradaDireita
Licença Internacional de Condução (IDP)Não é obrigatória para 220 das 240 cartas de origem, 9 das quais sem regra estabelecida — consulte a linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo
Convenções da ONU sobre Trânsito RodoviárioNão é parte em nenhuma das convenções
Prazo para visitantesEnquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida.
Idade mínima21 para conduzir — Norma Administrativa Complementaria de la Ley 431 art. 38 ('Ser mayor de Veintiún años de edad'); Ley 431 art. 150 (os requerentes 'menor de 21 y mayor de 16 años' precisam de seguro da carta e de uma fiança solidária)
Limite de álcoolVer o texto integral mais abaixo nesta página
Limites de velocidadeCircule pela direita e respeite os limites em km/h afixados. O Art. 26 bis considera condução temerária exceder o limite em mais de trinta por cento, bem como as competições ilegais de velocidade. A iluminação deficiente e os condutores que não cedem a passagem aconselham uma velocidade defensiva.
Número de emergênciaAmbulância, bombeiros e polícia: 911.

Precisa de uma Licença Internacional de Condução na Nicarágua?

Nenhuma IDP é exigida ou prevista pela lei nicaraguense. A Nicarágua não é parte na Convenção de Genebra de 1949 nem na Convenção de Viena de 1968 sobre trânsito rodoviário (verificado nas listas de participantes da Coleção de Tratados das Nações Unidas em 29 de julho de 2026 — «Nicaragua» figura apenas no quadro anexo dos sinais distintivos, «NIC», e não entre as partes). O reconhecimento assenta inteiramente no direito nacional: o art. 144 da Lei 431 permite a qualquer titular de uma carta de condução emitida por outro país conduzir enquanto essa carta se mantiver válida. Uma IDP não tem, portanto, qualquer valor jurídico aqui; é, no máximo, uma tradução de conveniência. Não compre uma «carta internacional» não oficial para substituir a sua carta original.

  • Turistas e visitantes de curta duração: leve a sua carta de condução nacional juntamente com o documento indicado na linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo — para a maioria das cartas de origem, esse documento não é uma Licença Internacional de Condução, pelo que deve ler a sua própria resposta em vez de a presumir.

Não foi verificada, a partir de uma fonte autorizada, qualquer sanção específica por conduzir sem o documento exigido. Base de dados jurídica não oficial.

Nicarágua: de que lado da estrada se conduz?

No destino (Nicarágua), o trânsito circula pela direita e as ultrapassagens fazem-se pela esquerda. Os automóveis na Nicarágua têm o volante à esquerda.

Durante quanto tempo pode conduzir na Nicarágua com uma carta estrangeira?

Enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida. O art. 144 da Lei 431: «Las personas que porten licencia de conducir de otros países, podrán conducir durante el periodo para la que fue emitida. Si ésta licencia se le vence, deberá tramitar la licencia nacional para poder conducir.» Não existe na lei nicaraguense qualquer limite de 30 dias para conduzir — o valor de «30 dias», amplamente copiado, parece resultar de uma leitura errada do art. 65, que limita a trinta dias a apólice de seguro de responsabilidade civil que um veículo com matrícula estrangeira tem de contratar à entrada. A sua permanência migratória (regras CA-4) e o período de circulação aduaneira de um veículo com matrícula estrangeira (art. 134, fixado pela Dirección General de Servicios Aduaneros) são prazos distintos e mais curtos. (Ley No. 431 arts. 144, 134 e 65 (texto literal, consultado em 29 de julho de 2026))

Está a planear mudar-se para a Nicarágua? Aplicam-se regras diferentes assim que passar a residente — consulte a secção sobre residentes, abaixo.

Nicarágua é parte na Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 1949 ou na de 1968?

Nicarágua não é parte na Convenção de Genebra de 1949 nem na Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968. Não pode ser emitida qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções na Nicarágua, e as regras das convenções não vinculam esse país — a aceitação das cartas rege-se exclusivamente pela lei local e por acordos bilaterais.

Porque é que a aceitação da sua carta varia de lugar para lugar

Que um país estrangeiro aceite a sua carta de condução depende de um emaranhado de variáveis: três convenções rodoviárias diferentes, assinadas com décadas de intervalo (1926, 1949, 1968) — a mais antiga é anterior à própria Organização das Nações Unidas, e só as duas últimas foram concluídas no seu âmbito —, países em fases diferentes de adesão a cada uma (assinada vs. aceite vs. ratificada), cartas impressas em alfabetos que a polícia local não consegue ler, sistemas de categorias de veículos que não coincidem entre países, gerações de documentos que podem não cumprir o formato de uma convenção mesmo quando o país é membro, acordos bilaterais entre Estados e leis locais mais permissivas num sítio e mais exigentes no seguinte. A mesma carta pode servir numa fronteira e ser recusada na seguinte — até no balcão de aluguer seguinte. A Licença Internacional de Condução existe para simplificar grande parte disto: uma apresentação normalizada e multilingue da carta que já tem, com símbolos de categoria harmonizados, que a maioria dos agentes consegue ler num relance. Não substitui a sua carta de condução nacional nem confere novos direitos — leva ambas consigo — e não garante a aceitação: um punhado de destinos continua a exigir uma licença local, além dela ou em vez dela, mas na maioria melhora significativamente as suas probabilidades.

Pode conduzir na Nicarágua com a carta do seu país?

Esta tabela destina-se a turistas e visitantes temporários. Vai mudar-se para a Nicarágua como residente? Aplicam-se regras diferentes — consulte a secção sobre residentes, abaixo. Encontre abaixo o país de emissão da sua carta. A Nicarágua reconhece uma carta de condução válida de qualquer país. O art. 144 da Lei 431 permite ao titular de uma carta estrangeira conduzir enquanto essa carta se mantiver válida, sem condição convencional e sem exigência de IDP — a Nicarágua não é parte nem na Convenção de Genebra de 1949 nem na de Viena de 1968, pelo que uma IDP não tem qualquer valor jurídico, e o limite de «30 dias» repetido na internet não consta da lei. Leve a carta original (e uma tradução para espanhol, se não estiver em escrita latina), contrate o seguro obrigatório para um veículo com matrícula estrangeira, evite conduzir à noite e nunca traga um veículo com volante à direita. As regras mudam — confirme junto de fontes oficiais antes de viajar. Última verificação: julho de 2026.

Legenda: «1949» — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Licença Internacional de Condução válida até 1 ano); «1968» — Convenção de Viena (Licença Internacional de Condução válida até 3 anos).

O que significa a coluna Situação nesta página:

  • Carta de condução nacional aceite — o destino permite que um visitante conduza com a própria carta de condução nacional. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica a base e qualquer prazo ou condição que a limite.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de Condução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta, mas recomenda-se levar a Licença Internacional de Condução. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
  • Licença Internacional de Condução ou tradução — a sua carta de condução nacional precisa de um documento de apoio que a acompanhe. Quais são aceites pelo destino, e se sequer pode ser emitida uma Licença Internacional de Condução oficial para a sua carta, consta da linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo.
  • Não estabelecido — o registo não determina se pode conduzir aqui com esta carta; confirme junto da autoridade emissora de cartas de condução do destino antes de contar com isso. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o que não foi possível confirmar.
  • Carta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/tradução — o destino não exige Licença Internacional de Condução para esta carta e não pode ser emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções; leve antes um IDD ou uma tradução certificada. A linha correspondente ao seu país de emissão, na tabela abaixo, indica o motivo e as condições associadas.
País da cartaSituaçãoO que tem de levarPorquê
AbecásiaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
AfeganistãoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
África do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AlbâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AlemanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AndorraCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AngolaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Antígua e BarbudaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Arábia SauditaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
ArgéliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ArgentinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ArméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ArubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
AustráliaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ÁustriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Azad CaxemiraNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
AzerbaijãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BaamasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BangladecheCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
BarbadosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BarémCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
BélgicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BelizeCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BenimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BermudasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BielorrússiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
BolíviaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Bósnia e HerzegovinaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BotsuanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BrasilCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BruneiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
BulgáriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
Burquina FasoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
BurundiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ButãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Cabo VerdeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CamarõesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CambojaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
CanadáCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
CatarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
CazaquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ChadeCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoJulga-se que a carta está em alfabeto latino, mas o formato não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ChileCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ChinaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ChipreCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
Chipre do NorteNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
ColômbiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ComoresCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Julga-se que a carta está em alfabeto latino, mas o formato não foi verificado de forma independente para este país — uma tradução certificada afasta qualquer dúvida; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Congo (Brazzaville)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Congo (Rep. Democrática)Carta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Coreia do NorteLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Coreia do SulCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Costa do MarfimCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Costa RicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
CroáciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CubaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
CuraçauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
DinamarcaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
DomínicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
EgitoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
El SalvadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Emirados Árabes UnidosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
EquadorCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
EritreiaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EslovéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EspanhaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EssuatíniCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Estados Unidos da AméricaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
EstóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
EtiópiaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Federação RussaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
FijiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
FilipinasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
FinlândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
FrançaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GabãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GâmbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GeórgiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
GibraltarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GranadaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
GréciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
GronelândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuadalupeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuamCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
GuatemalaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
GuernseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuianaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Guiana FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
GuinéCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Guiné-BissauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Guiné EquatorialCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
HaitiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
HondurasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Hong KongCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
HungriaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IémenCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Ilha da ReuniãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilha de MaioteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilhas CaimãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas CookCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas FalklandCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilhas FaroéCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Ilhas Marianas do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas MarshallCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas SalomãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas ToquelauCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoJulga-se que a carta está em alfabeto latino, mas o formato não foi verificado de forma independente para este país — uma Licença Internacional de Condução afasta qualquer dúvida; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas Turcas e CaicosCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas Virgens AmericanasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Ilhas Virgens BritânicasCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
ÍndiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
IndonésiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
IrãoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IraqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
IrlandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IslândiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
IsraelCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
ItáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JamaicaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
JapãoLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JerseyCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JibutiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
JordâniaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
KosovoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
KuwaitCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
LaosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
LesotoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LetóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LíbanoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
LibériaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LíbiaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LiechtensteinCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LituâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
LuxemburgoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MacauCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
Macedónia do NorteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoAlgumas cartas desta origem (Macedónia do Norte) têm dados em alfabeto latino e outras não — não verificado — pelo que pode ser exigida uma tradução; uma Licença Internacional de Condução cobre ambos os casos; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (Licença Internacional de Condução ou tradução se a sua carta não tiver dados em alfabeto latino)
MadagáscarCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MalásiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MaláviCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MaldivasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MaliCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MaltaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MarrocosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MartinicaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MauríciaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MauritâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MéxicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MianmarCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
MicronésiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
MoçambiqueCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MoldáviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MónacoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MongóliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
MontenegroCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
MontserratCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Nagorno-KarabaqueNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
NamíbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
NauruCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
NepalCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
NígerCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
NigériaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
NiueCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
NoruegaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Nova CaledóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Nova ZelândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
OmãCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Ossétia do SulNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Países BaixosCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Países Baixos das CaraíbasCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
PalauCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
PalestinaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoAlgumas cartas desta origem (Palestina) têm dados em alfabeto latino e outras não — não verificado — pelo que pode ser exigida uma tradução; uma Licença Internacional de Condução cobre ambos os casos; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (Licença Internacional de Condução ou tradução se a sua carta não tiver dados em alfabeto latino) [a]
PanamáCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Papua-Nova GuinéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
PaquistãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
ParaguaiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
PeruCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Polinésia FrancesaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
PolóniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Porto RicoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
PortugalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
QuéniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
QuirguistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
QuiribátiCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Reino UnidoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República Centro-AfricanaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República ChecaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República DominicanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
República EslovacaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
República SaarauíNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
RoméniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
RuandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SamoaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se IDD/traduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); não é emitida para ela qualquer Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — leve um IDD/tradução [b]Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Samoa AmericanaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Santa LúciaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
São Cristóvão e NevesCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
São MarinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São MartinhoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São Pedro e MiquelonCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São Tomé e PríncipeCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
São VicenteCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Sara OcidentalNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
SeichelesCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SenegalCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Serra LeoaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SérviaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
SingapuraCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
Sint MaartenCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SíriaLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SomáliaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
SomalilândiaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Sri LankaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
SudãoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
Sudão do SulCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SuéciaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SuíçaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
SurinameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TailândiaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoA carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino) [a]
TaiwanLicença Internacional de Condução ou traduçãoCarta nacional + Licença Internacional de Condução (ou tradução certificada) (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Carta em alfabeto não latino — a lei exige uma tradução certificada; uma Licença Internacional de Condução desempenha esse papel; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TajiquistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
TanzâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Timor-LesteCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TogoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TongaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
TransnístriaNão estabelecidoConfirme junto das autoridades locais antes de viajarA norma de reconhecimento abrange cartas emitidas por um estado estrangeiro; a qualidade de Estado desta entidade emissora não é geralmente reconhecida — validade não estabelecida
Trindade e TobagoCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
TunísiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
TurquemenistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
TurquiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
TuvaluCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
UcrâniaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)A carta inclui transliteração latina — não é necessária tradução; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] (se a sua carta duplicar os dados em alfabeto latino)
UgandaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
UruguaiCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
UsbequistãoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
VanuatuCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
VaticanoCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
VenezuelaCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]
VietnameCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
Wallis e FutunaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ZâmbiaCarta de condução nacional aceiteA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).)Dados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1]
ZimbabuéCarta de condução nacional aceite — recomenda-se Licença Internacional de ConduçãoA sua carta de condução nacional (Válida enquanto a própria carta estrangeira se mantiver válida (art. 144 da Lei 431).); é aconselhável uma Licença Internacional de ConduçãoDados da carta em alfabeto latino — não é necessária tradução [2]; é reconhecida qualquer carta de um Estado estrangeiro [1] [a]

Fontes e notas relativas à tabela acima

[1] Ley No. 431 art. 144 'Autorización para conducir con licencia extranjera'; Norma Administrativa Complementaria art. 38 (extranjeros)

[2] Norma Administrativa Complementaria de la Ley 431 (Justia Nicaragua), licence-procedure requirements; Ley 431 art. 144

[a] As categorias da carta não seguem o esquema A–E das convenções — o pessoal do aluguer pode pedir uma Licença Internacional de Condução para as fazer corresponder.

[b] IDD = Documento Internacional de Condutor, uma tradução normalizada da sua carta de condução nacional. Pode fazer o pedido aqui: https://idaoffice.org/pt/apply-now/.

Onde obter uma Licença Internacional de Condução

Uma Licença Internacional de Condução tem de ser obtida antes de viajar, e só determinados países lha podem emitir — não pode comprar uma Licença Internacional de Condução oficial a um país sem ligação consigo. Ao abrigo da Convenção de Viena de 1968, só pode ser emitida pela Parte Contratante onde reside habitualmente e que emitiu ou reconhece a sua carta — pela autoridade competente dessa Parte ou por uma associação por ela devidamente habilitada. Ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949, é emitida pela autoridade competente de um Estado Contratante ou por uma associação que essa autoridade tenha devidamente habilitado. Qual é esse organismo varia consoante o país: nuns, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

  • Viaja da Nicarágua? As Licenças Internacionais de Condução da Nicarágua são emitidas por Club Automovilistico de Nicaragua (CADENIC). Sítio oficial. Nicarágua não é parte em nenhuma das convenções rodoviárias, pelo que a licença é emitida fora do quadro das convenções da ONU e não é uma Licença Internacional de Condução oficial ao abrigo das convenções — confirme se o seu destino a aceita.
  • Viaja a partir de outro país? Pergunte à autoridade responsável pelas cartas de condução desse país que organismo autoriza a emitir Licenças Internacionais de Condução — nuns países, um organismo público; noutros, um clube automóvel autorizado.

À parte disso, a IDA oferece um Documento Internacional de Condutor digital — uma tradução da sua carta de condução nacional que leva consigo juntamente com ela. Não é uma Licença Internacional de Condução emitida ao abrigo das convenções de 1949 ou 1968 pelo organismo que o seu país autoriza para esse efeito e não é uma tradução certificada, ajuramentada nem oficial de qualquer outro tipo: nenhuma autoridade a certifica e, quando um país exige por lei uma tradução oficial ou certificada, o nosso documento não satisfaz essa exigência. É uma tradução privada destinada a tornar a sua carta de condução nacional legível nos balcões de aluguer e nos controlos policiais na estrada.

Vai mudar-se para a Nicarágua? Regras para novos residentes

Um estrangeiro que viva na Nicarágua só pode continuar a conduzir com a carta do seu país enquanto esta se mantiver válida; depois de caducar, o art. 144 da Lei 431 exige uma carta nicaraguense. O art. 38 da Norma Administrativa Complementaria estabelece o procedimento da carta ordinária para estrangeiros: fotocópia do passaporte ou da cédula de residente, teste de visão e análise ao sangue, taxa de exame, certificado de aprovação nos exames teórico e prático, taxa da carta e seguro obrigatório. Base de dados jurídica não oficial.

Regras de condução na Nicarágua que dão multas a turistas

  • Equipamento obrigatório: Leve consigo a carta de condução original (uma fotocópia não basta — «conducir sin portar licencia» é uma infração punível com coima), o passaporte, o registo do veículo/licencia de circulación e o comprovativo do seguro obrigatório de responsabilidade civil. Comprovativo do aluguer ou da propriedade do veículo. Não conduza um veículo com volante à direita.
  • Condução sob o efeito do álcool: 0,05% (0.5 g de álcool por litro de sangue) é o limiar a partir do qual começa a «embriaguez ligera» para os condutores comuns, nos termos da Lei 431, art. 26 ter, tal como incorporado no texto consolidado; 1-2 g/l corresponde a «embriaguez» e acima de 2 g/l fala-se de «embriaguez extrema». Os condutores de transporte/profissionais estão sujeitos a um limite mais estrito de 0,2 g/l (0,02%). O mais seguro é zero. A condução em estado de embriaguez é uma infração «mais perigosa» nos termos do art. 26 (C$1 500 no texto original de 2003; a tabela alterada é publicada em imagens e não é aqui reproduzida). Ao abrigo do art. 27, a polícia pode também reter o condutor até 12 horas quando ninguém tenha ficado ferido; havendo feridos, o condutor é entregue aos tribunais. A recusa do teste de alcoolemia é tratada como presunção de embriaguez.
  • Limites de velocidade: Circule pela direita e respeite os limites em km/h afixados. O Art. 26 bis considera condução temerária exceder o limite em mais de trinta por cento, bem como as competições ilegais de velocidade. A iluminação deficiente e os condutores que não cedem a passagem aconselham uma velocidade defensiva.
  • Os veículos com volante à direita estão proibidos. Orientações do Governo do Reino Unido, textualmente: «Não pode conduzir nem importar veículos com volante à direita para a Nicarágua.» Verifique a posição do volante antes de planear um itinerário por terra.
  • Ignore a afirmação de «30 dias com uma carta estrangeira» repetida pelos sítios que vendem IDP. Não consta da Lei 431. O prazo de trinta dias previsto na lei é o período de seguro para veículos com matrícula estrangeira (art. 65), e não um limite imposto ao condutor.
  • Evite conduzir à noite. Orientações do Reino Unido, textualmente: «Evite conduzir à noite» — «não há iluminação pública nas principais estradas entre as grandes cidades e a iluminação pública nas localidades é mínima», e «o nível de condução é baixo e o estado dos veículos, em particular dos táxis e autocarros, é mau».
  • Acidentes graves implicam detenção. Orientações do Reino Unido, textualmente: «Se estiver envolvido num acidente de viação grave ou mortal, é provável que fique detido enquanto o acidente é investigado».
  • Um veículo com matrícula estrangeira tem de contratar, à entrada, um seguro nicaraguense de responsabilidade civil (arts. 63 e 65 da Lei 431) e só pode circular com a matrícula estrangeira durante o período fixado pelas alfândegas (art. 134).

Saiba mais sobre conduzir na Nicarágua

Veja como é conduzir na Nicarágua

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Fontes

  1. Lei nacional de trânsito rodoviário
  2. Regra de troca de carta por residentes
  3. Texto consolidado da Lei 431 com as reformas incorporadas — arts. 26 bis e 26 ter (limiares de alcoolemia)
  4. Coleção de Tratados das Nações Unidas, XI-B-1, Convenção sobre Trânsito Rodoviário de 1949 — lista de participantes (a Nicarágua não consta)
  5. Conselhos de viagem do Governo do Reino Unido para a Nicarágua — carta britânica em cartão com fotografia aceite, proibição de veículos com volante à direita, condução noturna, detenção após acidentes graves
  6. Conselhos de viagem do Governo do Reino Unido para a Nicarágua — número de emergência 911
  7. Club Automovilistico de Nicaragua (CADENIC) — entidade autorizada a emitir Licenças Internacionais de Condução na Nicarágua
  8. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário de 1949
  9. Coleção de Tratados da ONU — Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968
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