Você pode comparar diferentes modelos de carteiras de habilitação para entender melhor as variações visuais entre elas:
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A Itália é uma Parte Contratante tanto da Convenção das Nações Unidas sobre Trânsito Rodoviário de Genebra, 19 de setembro de 1949 quanto da Convenção de Viena, 8 de novembro de 1968.
A Itália reconhece Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) emitidas tanto sob a Convenção de Genebra de 1949 (válida por até 1 ano) quanto sob a Convenção de Viena de 1968 (válida por até 3 anos). [1] [2]
Visitantes na Itália podem dirigir com sua carteira de habilitação estrangeira válida. Se a carteira não estiver em italiano ou não seguir o formato da UE, uma PID ou tradução oficial é necessária. [3]