Você pode comparar diferentes modelos de carteiras de habilitação para entender melhor as variações visuais entre elas:
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Israel é Parte Contratante tanto da Genebra, 19 de setembro de 1949 como da Viena, 8 de novembro de 1968, Convenções das Nações Unidas sobre o Tráfego Rodoviário.
Israel reconhece as Cartas de Condução Internacionais (IDPs) emitidas ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949 (válida por até 1 ano) e da Convenção de Viena de 1968 (válida por até 3 anos). [1] [2]
Os visitantes de Israel podem utilizar um IDP juntamente com a sua carta de condução estrangeira válida, sujeitos às regulamentações locais. Se a carta de condução estrangeira não estiver em inglês, hebraico ou árabe, poderá ser necessário um IDP para fins de tradução. [3]